LEI Nº 2.312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo
de provimento efetivo de Psicólogo,
mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada
pela Lei nº 1.484, de 19 de novembro de 2007,
que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando de 40 (quarenta) horas para 30
(trinta) horas semanais, mantendo o atual valor do vencimento base recebido.
§ 1º Os ocupantes do cargo de provimento efetivo
de psicólogo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, caso
queiram, poderão optar para exercer a carga horária máxima estipulada na
presente lei (30 horas), caso em que sua remuneração será proporcional à
jornada efetivamente trabalhada enquanto perdurar a opção, que deverá ser
mantida no mínimo, por 1 (um) ano.
§ 2º A opção deverá ser autorizada pelo Titular da
Secretaria em que estiver lotado o servidor, podendo ser restabelecida a
qualquer momento por discricionariedade da Administração ou necessidade do
serviço público.
Art. 2º Ficam extintos, na vacância, os cargos de
Psicólogo com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
em 1º de janeiro de 2017, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de
novembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.