LEI Nº 2.312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, mantendo o atual valor do vencimento base recebido.

 

§ 1º  Os ocupantes do cargo de provimento efetivo de psicólogo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, caso queiram, poderão optar para exercer a carga horária máxima estipulada na presente lei (30 horas), caso em que sua remuneração será proporcional à jornada efetivamente trabalhada enquanto perdurar a opção, que deverá ser mantida no mínimo, por 1 (um) ano.

 

§ 2º  A opção deverá ser autorizada pelo Titular da Secretaria em que estiver lotado o servidor, podendo ser restabelecida a qualquer momento por discricionariedade da Administração ou necessidade do serviço público.

 

Art. 2º  Ficam extintos, na vacância, os cargos de Psicólogo com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.