LEI Nº 2329, DE 13 DE ABRIL DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de R$ 49.444.043,53 (quarenta e nove milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

153 06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

01

       3.500.000,00

154 06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

02

       2.000.000,00

155 06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

       6.000.000,00

157 06.01.15.451.0014.1.011.449051

Obras e instalações

01

       1.000.000,00

162 06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

01

         300.000,00

228 08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

      1.250.000,00

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

     16.200.000,00

233 08.01.20.601.0136.2.041.449052

Equipamentos e material permanente

01

           64.351,00

280 10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

05

400.000,00

301 10.03.12.361.0034.2.049.339032

Material de distribuição gratuita

01

6.700.000,00

316 10.03.12.361.0034.2.053.339030

Material de consumo

05

1.200,00

341 10.05.12.364.0038.2.059.339049

Auxílio transporte

01

196.000,00

342 10.06.12.365.0039.2.051.449051

Obras e instalações

05

726.400,00

357 10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

05

355.391,00

359 10.07.12.365.0040.2.234.449051

Obras e instalações

05

873.400,00

362 10.07.12.365.0040.1.024.449051

Obras e instalações

05

89.000,00

419 12.01.23.695.0042.2.092.339093

Indenizações e restituições

01

750.000,00

426 12.01.23.695.0042.2.092.339030

Material de consumo

01

100.000,00

497 13.02.08.244.0144.2.251.449052

Equipamentos e material permanente

05

20.000,00

499 13.02.08.244.0144.2.252.339030

Material de consumo

05

10.000,00

503 13.02.08.244.0144.2.252.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

20.000,00

505 13.02.08.244.0144.2.252.449052.05

Equipamentos e material permanente

05

20.000,00

508 13.02.08.244.0073.2.113.339030

Material de consumo

02

81.344,28

509 13.02.08.244.0073.2.113.339030

Material de consumo

05

200.214,61

512 13.02.08.244.0073.2.114.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

02

50.000,00

513 13.02.08.244.0073.2.114.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

200.000,00

522 13.02.08.244.0077.2.216.335043

Subvenções sociais

05

200.000,00

524 13.02.08.244.0077.2.217.339030

Material de consumo

05

44.989,87

533 13.02.08.244.0078.2.220.339030

Material de consumo

02

78.351,91

534 13.02.08.244.0078.2.220.339030

Material de consumo

05

255.778,02

536 13.02.08.244.0078.2.220.449052

Equipamentos e material permanente

05

245.078,23

539 13.02.08.244.0078.2.221.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

02

36.000,00

540 13.02.08.244.0078.2.221.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

250.000,00

543 13.02.08.244.0144.2.250.339030

Material de consumo

05

31.965,90

559 13.03.08.243.0074.2.224.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

06

161.946,59

592 14.01.10.122.0058.2.126.339030

Material de consumo

01

1.500.000,00

597 14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.800.000,00

603 14.01.10.301.0058.2.255.339030

Material de consumo

05

2.652,72

615 14.01.10.301.0083.1.154.449051

Obras e instalações

05

59.979,40

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.670.000,00

TOTAL

49.444.043,53

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

91 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

2.649.000,00

117 04.01.04.122.0010.2.022.319003

Pensões

01

2.035.000,00

293 10.03.12.361.0034.2.049.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

700.000,00

304 10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.000.000,00

365 10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

4.000.000,00

369 10.07.12.365.0040.2.061.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

285.000,00

375 10.07.12.365.0040.2.061.339046

Auxílio alimentação

01

726.400,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

86.000,00

580 14.01.10.302.0084.2.131.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.500.000,00

626 14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.800.000,00

 

TOTAL

 

 

16.781.400,00

 

 

 

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2016: Obras

01

10.800.000,00

Superávit 2016: Caragua Luz

01

16.200.000,00

Superávit 2016: Fundo municipal do meio ambiente

01

64.351,00

Superávit 2016: Merenda escolar

05

400.000,00

Superávit 2016: Programa dinheiro direto na escola

05

1.200,00

Superávit 2016: FNDE – Brasil carinhoso

05

355.391,00

Superávit 2016: Assistência social – GSUA

05

101.965,90

Superávit 2016: Assistência social – PSEAC

05

244.989,87

Superávit 2016: Assistência social – AEPETI

05

184.739,50

Superávit 2016: Assistência social – GBF

05

545.078,23

Superávit 2016: Assistência social – PSEMC

05

215.475,11

Superávit 2016: Assistência social – PSB

05

205.778,02

Superávit 2016: Assistência social – Proteção especial

02

27.390,27

Superávit 2016: Assistência social – Proteção básica

02

86.961,64

Superávit 2016: Assistência social – Proteção básica

02

13.794,78

Superávit 2016: Proteção social especial

02

117.549,50

Superávit 2016: Fundo municipal do direito das crianças e do adolescente

06

161.946,59

Excesso de arrecadação: Pavimentação

02

2.000.000,00

Excesso de arrecadação: Obras creches

05

873.400,00

Excesso de arrecadação: Teste rápido de gravidez

05

2.652,72

Excesso de arrecadação: Programa de requalificação de UBS – Reforma de Unidade de saúde

05

59.979,40

 

TOTAL

 

32.662.643,53

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: (Redação dada pela Lei nº 2382/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 2382/2017)

Anulação

 

91 04.01.04.122.0010.2.022.319001

Aposentadorias e reformas

01

2.649.000,00

117 04.01.04.122.0010.2.022.319003

Pensões

01

2.035.000,00

293 10.03.12.361.0034.2.049.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

700.000,00

304 10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

2.000.000,00

365 10.07.12.365.0040.2.061.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

4.000.000,00

369 10.07.12.365.0040.2.061.319113

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

285.000,00

375 10.07.12.365.0040.2.061.339046

Auxílio alimentação

01

726.400,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

86.000,00

580 14.01.10.302.0084.2.131.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.500.000,00

626 14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.800.000,00

TOTAL

16.781.400,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2382/2017)

 

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2016: Obras

01

10.800.000,00

Superávit 2016: Caragua Luz

01

13.200.000,00

Superávit 2016: Fundo municipal do meio ambiente

01

64.351,00

Superávit 2016: Merenda escolar

05

400.000,00

Superávit 2016: Programa dinheiro direto na escola

05

1.200,00

Superávit 2016: FNDE – Brasil carinhoso

05

355.391,00

Superávit 2016: Assistência social – GSUA

05

101.965,90

Superávit 2016: Assistência social – PSEAC

05

244.989,87

Superávit 2016: Assistência social – AEPETI

05

184.739,50

Superávit 2016: Assistência social – GBF

05

545.078,23

Superávit 2016: Assistência social – PSEMC

05

215.475,11

Superávit 2016: Assistência social – PSB

05

205.778,02

Superávit 2016: Assistência social – Proteção especial

02

27.390,27

Superávit 2016: Assistência social – Proteção básica

02

86.961,64

Superávit 2016: Assistência social – Proteção básica

02

13.794,78

Superávit 2016: Proteção social especial

02

117.549,50

Superávit 2016: Fundo municipal do direito das crianças e do adolescente

06

161.946,59

Excesso de arrecadação: Pavimentação

02

2.000.000,00

Excesso de Arrecadação: Cota-parte do ICMS

01

3.000,000,00

Excesso de arrecadação: Obras creches

05

873.400,00

Excesso de arrecadação: Teste rápido de gravidez

05

2.652,72

Excesso de arrecadação: Programa de requalificação de UBS – Reforma de Unidade de saúde

05

59.979,40

TOTAL

 

32.662.643,53

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de abril de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.