LEI Nº 2329, DE 13 DE ABRIL DE 2017
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de R$ 49.444.043,53 (quarenta e nove milhões e quatrocentos e quarenta e
quatro mil e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
153 06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e instalações |
01 |
3.500.000,00 |
154 06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e instalações |
02 |
2.000.000,00 |
155 06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e instalações |
01 |
6.000.000,00 |
157 06.01.15.451.0014.1.011.449051 Obras e instalações |
01 |
1.000.000,00 |
162 06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e instalações |
01 |
300.000,00 |
228 08.01.18.541.0141.2.243.335043 Subvenções sociais |
01 |
1.250.000,00 |
244 09.01.15.452.0030.2.044.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
16.200.000,00 |
233 08.01.20.601.0136.2.041.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
64.351,00 |
280 10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material de consumo |
05 |
400.000,00 |
301 10.03.12.361.0034.2.049.339032 Material de distribuição gratuita |
01 |
6.700.000,00 |
316 10.03.12.361.0034.2.053.339030 Material de consumo |
05 |
1.200,00 |
341 10.05.12.364.0038.2.059.339049 Auxílio transporte |
01 |
196.000,00 |
342 10.06.12.365.0039.2.051.449051 Obras e instalações |
05 |
726.400,00 |
357 10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
05 |
355.391,00 |
359 10.07.12.365.0040.2.234.449051 Obras e instalações |
05 |
873.400,00 |
362 10.07.12.365.0040.1.024.449051 Obras e instalações |
05 |
89.000,00 |
419 12.01.23.695.0042.2.092.339093 Indenizações e restituições |
01 |
750.000,00 |
426 12.01.23.695.0042.2.092.339030 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
497 13.02.08.244.0144.2.251.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
20.000,00 |
499 13.02.08.244.0144.2.252.339030 Material de consumo |
05 |
10.000,00 |
503 13.02.08.244.0144.2.252.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
20.000,00 |
505 13.02.08.244.0144.2.252.449052.05 Equipamentos e material permanente |
05 |
20.000,00 |
508 13.02.08.244.0073.2.113.339030 Material de consumo |
02 |
81.344,28 |
509 13.02.08.244.0073.2.113.339030 Material de consumo |
05 |
200.214,61 |
512 13.02.08.244.0073.2.114.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
02 |
50.000,00 |
513 13.02.08.244.0073.2.114.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
200.000,00 |
522 13.02.08.244.0077.2.216.335043 Subvenções sociais |
05 |
200.000,00 |
524 13.02.08.244.0077.2.217.339030 Material de consumo |
05 |
44.989,87 |
533 13.02.08.244.0078.2.220.339030 Material de consumo |
02 |
78.351,91 |
534 13.02.08.244.0078.2.220.339030 Material de consumo |
05 |
255.778,02 |
536 13.02.08.244.0078.2.220.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
245.078,23 |
539 13.02.08.244.0078.2.221.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
02 |
36.000,00 |
540 13.02.08.244.0078.2.221.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
250.000,00 |
543 13.02.08.244.0144.2.250.339030 Material de consumo |
05 |
31.965,90 |
559 13.03.08.243.0074.2.224.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
06 |
161.946,59 |
592 14.01.10.122.0058.2.126.339030 Material de consumo |
01 |
1.500.000,00 |
597 14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
2.800.000,00 |
603 14.01.10.301.0058.2.255.339030 Material de consumo |
05 |
2.652,72 |
615 14.01.10.301.0083.1.154.449051 Obras e instalações |
05 |
59.979,40 |
730 19.01.04.122.0140.2.153.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
2.670.000,00 |
TOTAL |
49.444.043,53 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
II e III
do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
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Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: (Redação dada pela Lei nº 2382/2017)
(Redação dada pela Lei nº 2382/2017)
Anulação
91
04.01.04.122.0010.2.022.319001 Aposentadorias e reformas |
01 |
2.649.000,00 |
117 04.01.04.122.0010.2.022.319003 Pensões |
01 |
2.035.000,00 |
293 10.03.12.361.0034.2.049.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
700.000,00 |
304 10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
2.000.000,00 |
365 10.07.12.365.0040.2.061.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
4.000.000,00 |
369 10.07.12.365.0040.2.061.319113 Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
285.000,00 |
375 10.07.12.365.0040.2.061.339046 Auxílio alimentação |
01 |
726.400,00 |
454 13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
86.000,00 |
580 14.01.10.302.0084.2.131.339036 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.500.000,00 |
626 14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.800.000,00 |
TOTAL |
16.781.400,00 |
(Redação dada pela Lei nº 2382/2017)
|
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2016: Obras |
01 |
10.800.000,00 |
Superávit 2016: Caragua Luz |
01 |
13.200.000,00 |
Superávit 2016: Fundo municipal do meio ambiente |
01 |
64.351,00 |
Superávit 2016: Merenda escolar |
05 |
400.000,00 |
Superávit 2016: Programa dinheiro direto na
escola |
05 |
1.200,00 |
Superávit 2016: FNDE – Brasil carinhoso |
05 |
355.391,00 |
Superávit 2016: Assistência social – GSUA |
05 |
101.965,90 |
Superávit 2016: Assistência social – PSEAC |
05 |
244.989,87 |
Superávit 2016: Assistência social – AEPETI |
05 |
184.739,50 |
Superávit 2016: Assistência social – GBF |
05 |
545.078,23 |
Superávit 2016: Assistência social – PSEMC |
05 |
215.475,11 |
Superávit 2016: Assistência social – PSB |
05 |
205.778,02 |
Superávit 2016: Assistência social –
Proteção especial |
02 |
27.390,27 |
Superávit 2016: Assistência social –
Proteção básica |
02 |
86.961,64 |
Superávit 2016: Assistência social –
Proteção básica |
02 |
13.794,78 |
Superávit 2016: Proteção social especial |
02 |
117.549,50 |
Superávit 2016: Fundo municipal do direito
das crianças e do adolescente |
06 |
161.946,59 |
Excesso de arrecadação: Pavimentação |
02 |
2.000.000,00 |
Excesso de Arrecadação: Cota-parte do ICMS |
01 |
3.000,000,00 |
Excesso de arrecadação: Obras creches |
05 |
873.400,00 |
Excesso de arrecadação: Teste rápido de gravidez |
05 |
2.652,72 |
Excesso de arrecadação: Programa de requalificação
de UBS – Reforma de Unidade de saúde |
05 |
59.979,40 |
TOTAL |
32.662.643,53 |
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de abril de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.