revogada pela Lei nº 2.651/2023

 

LEI Nº 2.331, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

Autor: Vereador Evandro do Nascimento.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2139/14, QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 206, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ISENÇÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o art.1º da Lei Municipal nº 2139, de 27 de fevereiro  de 2014, vigorando com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  A presente lei regulamenta o parágrafo único, do art. 206, da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, garantindo, às pessoas com deficiência de caráter permanente ou temporário a isenção de tarifa de transporte coletivo urbano, mediante credencial.”

 

Art. 2°  Após o Inciso III do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, onde se lê: CAPÍTULO IV – PASSAGENS, FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS, leia-se: CAPITULO IV – FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇOES FINAIS.

 

Art. 3º  Fica revogado o art. 10 da Lei Municipal nº 2.139, de 27 de fevereiro de 2014.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de abril de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.