LEI Nº 2338, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, mantendo o atual valor do vencimento base recebido.

 

Art. 2º  Fica alterado o ANEXO I –l Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba passando a jornada dos cargos de Fonoaudiólogo para 30 horas semanais.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2017, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.