LEI Nº 2338, DE 29 DE MAIO DE 2017
“ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de
Fonoaudiólogo, mencionado no ANEXO I, da Lei nº
992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei
nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Classes da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
passando de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, mantendo o
atual valor do vencimento base recebido.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I –l Classes da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
passando a jornada dos cargos de Fonoaudiólogo para 30 horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
a partir de 1º de julho de 2017, providenciando-se a sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.