LEI Nº 2344, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criadas novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:

 

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Assistente Social

37

54

Auxiliar de Serviços Gerais

100

130

Fonoaudiólogo

10

15

Psicólogo

33

43

Auxiliar de Topógrafo

03

05

Educador Social

40

50

Técnico de Segurança do Trabalho

03

06

Fiscal Municipal

17

23

Motorista II

85

95

 

Art. 2º  Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos acima continuam aqueles previstos na Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, na Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, e demais alterações.  

 

Art. 3º  Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de junho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.