LEI Nº 2344, DE 26 DE
JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criadas novas
vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo
relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:
CARGOS |
QUANTITATIVO
DE VAGAS CRIADAS |
QUANTITATIVO
TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO |
37 |
54 |
|
100 |
130 |
|
10 |
15 |
|
33 |
43 |
|
03 |
05 |
|
40 |
50 |
|
03 |
06 |
|
17 |
23 |
|
85 |
95 |
Art.
2º Os requisitos de
ingresso e as atribuições dos cargos acima continuam aqueles previstos na Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, na Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, e
demais alterações.
Art.
3º Eventuais despesas
criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
26 de junho de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.