LEI Nº 2353, DE
23 DE AGOSTO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, ÁREAS INTEGRANTES DO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, À MARINHA DO BRASIL, POR MEIO DA DELEGACIA DA
CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar, por Doação, os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 15 e 17, da quadra B, da planta particular “Praia da
Tabatinga”, destinados a construção de uma Patromoria,
os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 46, e os lotes 01,
02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, do loteamento
“Pontal de Santamarina”, destinados a construção de
uma Vila Naval, à Marinha do Brasil por meio da Delegacia da Capitania dos
Portos em São Sebastião, que assim se descrevem:
Patromoria:
“Um terreno identificado como lotes de números um a
dezessete (1 a 17) da quadra “B” da planta particular dos terrenos dos
antecessores dos proprietários, situado no Bairro Tabatinga, perímetro urbano
desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, medindo os lotes 1-2-3-4 e 5 cada
um dez metros na frente e nos fundos por vinte e cinco metros de ambos os lados
da frente aos fundos (10,00x25,00m) ou seja com área de duzentos e cinqüenta metros quadrados (250,00m²) para cada um
confrontante entre si, na frente com a rua Um, o lote 1 do lado direito de quem
do terreno olha a rua com a rua Três; o lote 05 do lado esquerdo de quem do
terreno olha a rua com a rua Quatro e nos fundos com os lotes 6 e 7; os lotes
6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16 e 17 medem conjuntamente, sessenta metros na
frente e nos fundos por cinqüenta metros de ambos os
lados, da frente aos fundos (60,00x50,00m) ou seja com a área de 3.000,00m²,
confinando entre si, o lote 6 do lado esquerdo de quem do terreno olha para a
rua Quatro com os lotes 5, 4 e parte do 3; o lote 16 do lado esquerdo de quem
do lote olha para a rua Quatro com o lote 19; o lote 7 do lado esquerdo de quem
do terreno olha para a rua Três confina com os lotes 1, 2 e parte do 3; o lote
17 do lado direito de quem do terreno olha a rua Três, confina com o lote 18,
sendo certo que os lotes 6-9-10-13-14 e 16 fazem frente para a Rua Quatro e os
lotes 7-8-11-12-15 e 17 fazem frente para a rua Três.” Matrícula 19.282.
Identificação 08.232.001.
“Um terreno identificado como lote nº 15 (quinze)
da quadra B, situado no Bairro Tabatinga, perímetro urbano desta cidade e
comarca de Caraguatatuba, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua
Benedito Serrado, antiga rua Três; 25,00, (vinte e cinco metros) do lado
direito de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote nº 14,
encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta
metros quadrados).” Matrícula 43.018. Identificação 08.232.015.
Vila
Naval:
“Lote nº
1, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, esquina com a Rua Vinte e
Dois, medindo 9,09m de frente para a Rua Dezessete; 12,53m em curva, na
confluência da Rua Dezessete com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do
terreno olha para a rua Dezessete, mede 30,00m onde confronta com o lote 2; do
lado esquerdo mede 22,98m em reta de frente para a Rua Vinte e Dois; 22,06m nos
fundos, onde confronta com o lote 34, encerrando uma área de 568,63m².
Matrícula 46.770. Identificação 09.772.025.
“Lote nº
2, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente
para a referida rua, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 3; do lado esquerdo com o lote; e nos fundos com o lote 32,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.771. Identificação 09.772.025.
“Lote nº
3, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente
para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 4; do lado esquerdo com o lote 2; e nos fundos com o lote 31,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.772. Identificação 09.772.025.
“Lote nº
4, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente
para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 5; do lado esquerdo com o lote 3; nos fundos com o lote 30,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.773. Identificação 09.772.025.
“Lote nº
5, da quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente
para a Rua Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 6; do lado esquerdo com o lote 4; e nos fundos com o lote 29,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.774. Identificação 09.772.025.
“Lote nº
30, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de
frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos
os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno
olha a rua, com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29; e nos fundos com o
lote 4, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.778. Identificação
09.772.026.
“Lote nº
31, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de
frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos
os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno
olha a rua, com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30; e nos fundos com o
lote 3, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.779. Identificação 09.772.026.
“Lote nº
32, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de
frente para a Rua Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos
os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno
olha a rua, com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 312; e nos fundos com o
lote 2, encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.780. Identificação
09.772.026.
“Lote nº
33, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 16,74m de
frente para a Rua Vinte e Quatro; 15,76m em curva, na confluência da Rua Vinte
e Quatro com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a
Rua Vinte e Quatro, mede 4,46m de frente em reta para a Rua Vinte e Dois; do
lado esquerdo mede 15,00m confrontando com o lote 34, encerrando uma área de
364,71m².” Matrícula 46.781. Identificação 09.772.027.
“Lote nº
34, da quadra 46, situado na Rua Vinte e Dois, medindo 15,25m de frente
para a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede
22,06m confrontando com o lote 1; do lado esquerdo mede 24,79m, confrontando
com o lote 33, tendo nos fundos 15,00m, confrontando com parte do lote 32,
encerrando uma área de 351,38m².” Matrícula 46.782. Identificação 09.772.027.
“Lotes nº
1, 2, 3, 4, 5, 6, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, situado na Rua
Vinte e Quatro, medindo 69,30m em linha reta de frente para a Rua Vinte e
Quatro até atingir o alinhamento lateral do lote 6; deste ponto deflete à
direita divisando com o lote 7, mede 30,00m deste ponto, deflete novamente à
direita medindo 12,00m na divisa com fundos do lote 28; deflete então à
esquerda divisando com o lote 28 mede 30,00m até alcançar a Rua Vinte e cinco
seguindo por esta medida de 64,95m; deste ponto mede em curva 15,76m na confluência
das Ruas Vinte e Cinco e Vinte e Dois, seguindo pela Rua Vinte e Dois em linha
reta com a medida de 42,69m; deste ponto, segue em curva na confluência das
Ruas Vinte e Dois e Vinte e Quatro com a medida de 12,53m até alcançar o ponto
inicial desta descrição, encerrando a área total de 4.538,83m².” Matrícula
35.861. Identificações 09.771.014 e 09.771.015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, por Doação, os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 30, 31, 32, 33 e 34, da
quadra 46, e os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da
quadra 47, do loteamento “Pontal de Santamarina”,
destinados a construção de uma Vila Naval, à Marinha do Brasil por meio da
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião, que assim se descrevem: (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
Vila Naval:
“Lote nº 1, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, esquina com a Rua Vinte e Dois, medindo
9,09m de frente para a Rua Dezessete; 12,53m em curva, na confluência da Rua
Dezessete com a Rua Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para
a rua Dezessete, mede 30,00m onde confronta com o lote 2; do lado esquerdo mede
22,98m em reta de frente para a Rua Vinte e Dois; 22,06m nos fundos, onde
confronta com o lote 34, encerrando uma área de 568,63m². Matrícula 46.770.
Identificação 09.772.025. (Redação dada pela
Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 2, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a referida
rua, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
3; do lado esquerdo com o lote; e nos fundos com o lote 32, encerrando uma área
de 360,00m².” Matrícula 46.771. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 3, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua Dezessete,
igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados da frente aos fundos,
confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote 4; do
lado esquerdo com o lote 2; e nos fundos com o lote 31, encerrando uma área de
360,00m².” Matrícula 46.772. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 4, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
5; do lado esquerdo com o lote 3; nos fundos com o lote 30, encerrando uma área
de 360,00m².” Matrícula 46.773. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 5, da
quadra 46, situado na Rua Dezessete, medindo 12,00m de frente para a Rua
Dezessete, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da frente aos
fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua, com o lote
6; do lado esquerdo com o lote 4; e nos fundos com o lote 29, encerrando uma
área de 360,00m².” Matrícula 46.774. Identificação 09.772.025. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 30, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua
Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 31; do lado esquerdo com o lote 29; e nos fundos com o lote 4,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.778. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 31, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua
Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 32; do lado esquerdo com o lote 30; e nos fundos com o lote 3,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.779. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 32, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 12,00m de frente para a Rua
Vinte e Quatro, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, da
frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem do terreno olha a rua,
com o lote 33; do lado esquerdo com o lote 312; e nos fundos com o lote 2,
encerrando uma área de 360,00m².” Matrícula 46.780. Identificação 09.772.026. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 33, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Quatro, medindo 16,74m de frente para a Rua
Vinte e Quatro; 15,76m em curva, na confluência da Rua Vinte e Quatro com a Rua
Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua Vinte e
Quatro, mede 4,46m de frente em reta para a Rua Vinte e Dois; do lado esquerdo
mede 15,00m confrontando com o lote 34, encerrando uma área de 364,71m².”
Matrícula 46.781. Identificação 09.772.027. (Redação
dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lote nº 34, da
quadra 46, situado na Rua Vinte e Dois, medindo 15,25m de frente para a Rua
Vinte e Dois; do lado direito de quem do terreno olha para a rua, mede 22,06m
confrontando com o lote 1; do lado esquerdo mede 24,79m, confrontando com o
lote 33, tendo nos fundos 15,00m, confrontando com parte do lote 32, encerrando
uma área de 351,38m².” Matrícula 46.782. Identificação 09.772.027. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
“Lotes nº 1, 2,
3, 4, 5, 6, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, da quadra 47, situado na Rua Vinte e
Quatro, medindo 69,30m em linha reta de frente para a Rua Vinte e Quatro até
atingir o alinhamento lateral do lote 6; deste ponto deflete à direita
divisando com o lote 7, mede 30,00m deste ponto, deflete novamente à direita
medindo 12,00m na divisa com fundos do lote 28; deflete então à esquerda
divisando com o lote 28 mede 30,00m até alcançar a Rua Vinte e cinco seguindo
por esta medida de 64,95m; deste ponto mede em curva 15,76m na confluência das
Ruas Vinte e Cinco e Vinte e Dois, seguindo pela Rua Vinte e Dois em linha reta
com a medida de 42,69m; deste ponto, segue em curva na confluência das Ruas
Vinte e Dois e Vinte e Quatro com a medida de 12,53m até alcançar o ponto
inicial desta descrição, encerrando a área total de 4.538,83m².” Matrícula
35.861. Identificações 09.771.014 e 09.771.015. (Redação
dada pela Lei nº 2461/2019)
Art. 2º A doação
será destinada para construção de uma Patromoria e de
unidades habitacionais do Próprio Nacional Residencial (PNR) para a Vila Naval da
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião.
Art. 2º A doação será destinada para construção de unidades
habitacionais do Próprio Nacional Residencial (PNR) para a Vila Naval da
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião. (Redação dada pela Lei nº 2461/2019)
Art. 3º No instrumento de doação deverá constar que fica
obrigada a donatária a dar início às obras da Vila Naval no prazo máximo de 02
(dois) anos, devendo concluí-las no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar
da data do registro da doação nas matrículas dos imóveis, sob pena de ser
tomada sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem
qualquer direito à indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário, em especial a Lei
nº 2.269, de 22 de fevereiro de 2016.
Caraguatatuba, 23 de agosto
de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.