LEI Nº 2368, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 31 DE MAIO DE 2005”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “h”, do inciso I, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 2.128, de 20 de dezembro de 2013, Lei nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, e Lei nº 2.281, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...............):

 

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;”

 

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.