LEI Nº 2368, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 31 DE MAIO DE 2005”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “h”, do inciso I, do artigo 5º, da
Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio
de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 2.128, de 20 de dezembro de 2013,
Lei nº 2.205, de 02 de
dezembro de 2014, e Lei
nº 2.281, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...............):
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;”
(...)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de outubro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.