REVOGADA PELA LEI Nº 2467/2019
LEI Nº 2.281, DE 02 DE MAIO DE 2016.
“ALTERA A COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 31 DE MAIO
DE 2005, ALTERADA PELAS LEIS N° 2.128/2013 E Nº 2.205/2014”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
I, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.175,
de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei
Municipal n° 2.128, de 20 de dezembro de 2013, e Lei
nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...):
I - Pelo Poder
Público Municipal:
a) Secretário
Municipal de Urbanismo, que presidirá o Conselho;
b) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
c) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
d) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
e) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Governo;
f) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança;
g) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso;
h) 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
i) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da
Informação.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.