LEI Nº 2383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO
DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 2.037.092,17 (dois milhões, trinta e sete mil, noventa e dois reais e
dezessete centavos), para criação das seguintes dotações e
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas:
( + ) Crédito Especial:
Dotação Orçamentária |
Fonte |
Valor R$ |
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
04 |
FUNDEB |
||
xxx |
10.04.12.361.0035.2.055.339046.02.265000 |
92 |
1.037.092,17 |
AUXILIO ALIMENTAÇÃO |
|||
xxx |
10.04.12.365.0037.2.058.319011.02.265000 |
92 |
1.000.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL |
|||
TOTAL |
2.037.092,17 |
Art. 2º Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com
recursos que alude o inciso II do § 1º, c.c. § 3º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
|
Fonte Recurso |
Valor R$ |
Excesso de arrecadação |
01 |
2.037.092,17 |
1.000.00.00 – Receitas Correntes 1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes 1.931.00.00 – Receita da
Dívida Ativa Tributária 1.931.11.00 (116) – Receita
Dívida Ativa IPTU |
2.037.092,17 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2017.
OSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.