LEI Nº 2383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.037.092,17 (dois milhões, trinta e sete mil, noventa e dois reais e dezessete centavos), para criação das seguintes dotações e classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas:

 

( + ) Crédito Especial:

Dotação Orçamentária

Fonte

Valor R$

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04

FUNDEB

xxx

10.04.12.361.0035.2.055.339046.02.265000

92

1.037.092,17

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

xxx

10.04.12.365.0037.2.058.319011.02.265000

92

1.000.000,00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL

2.037.092,17

 

Art. 2º Os créditos especiais abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, c.c. § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Fonte Recurso

Valor R$

Excesso de arrecadação

01

2.037.092,17

1.000.00.00 – Receitas Correntes

1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes

1.931.00.00 – Receita da Dívida Ativa Tributária

1.931.11.00 (116) – Receita Dívida Ativa IPTU

 

  

 

 

2.037.092,17

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2017.

 

OSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.