LEI Nº 2.397, DE 07 DE MARÇO DE 2018
“CRIAM-SE NOVAS VAGAS
NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criadas novas
vagas no Quadro Permanente de Servidores do
Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de
cada cargo a ser o seguinte:
CARGOS |
QUANTITATIVO DE
VAGAS CRIADAS |
QUANTITATIVO
TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO |
Professor de Educação Básica I – Educação
Infantil |
300 |
400 |
470 |
520 |
|
250 |
300 |
|
200 |
250 |
Art. 2º Os requisitos de
ingresso e as atribuições dos cargos de Professor de Educação Básica I – Educação
Infantil, Professor de Educação Básica II, Agente de Apoio Escolar e Inspetor
de Alunos, permanecem inalteradas.
Art. 3º Eventuais despesas
criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07
de março de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.