LEI Nº 2.397, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

“CRIAM-SE NOVAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Professor de Educação Básica I – Educação Infantil

300

400

Professor de Educação Básica II

470

520

Agente de Apoio Escolar

250

300

Inspetor de Alunos

200

250

 

Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, Professor de Educação Básica II, Agente de Apoio Escolar e Inspetor de Alunos, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.