LEI Nº 2415, DE 30 DE
MAIO DE 2018
“CRIAM-SE NOVAS VAGAS NO QUADRO
PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro
Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas,
passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:
CARGOS |
QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS |
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO |
115 |
725 |
|
01 |
03 |
|
13 |
67 |
|
02 |
20 |
|
20 |
115 |
|
05 |
12 |
|
01 |
03 |
|
03 |
06 |
|
02 |
23 |
Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Agente
Administrativo, Analista Ambiental, Assistente Social, Fisioterapeuta,
Motorista II, Nutricionista, Técnico de Contabilidade, Técnico de Radiologia e
Terapeuta Ocupacional, permanecem inalterados.
Art. 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de maio de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.