LEI Nº 2415, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

“CRIAM-SE NOVAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Agente Administrativo

115

725

Analista Ambiental

01

03

Assistente Social

13

67

Fisioterapeuta

02

20

Motorista II

20

115

Nutricionista

05

12

Técnico de Contabilidade

01

03

Técnico de Radiologia

03

06

Terapeuta Ocupacional

02

23

 

Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Agente Administrativo, Analista Ambiental, Assistente Social, Fisioterapeuta, Motorista II, Nutricionista, Técnico de Contabilidade, Técnico de Radiologia e Terapeuta Ocupacional, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.