LEI Nº 2416, DE 30 DE
MAIO DE 2018
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA
LEI Nº 2.372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.”
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º,
da Lei Municipal nº 2.372, de 21 de novembro de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.380, de 11 de dezembro de 2017, e Lei Municipal nº 2.404, de 28 de março de 2018, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2018, revogadas
as disposições em contrário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30
de maio de 2018.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.