LEI N° 2.455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2019.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

Vide Lei nº 2492/2019

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 724.730.649,00 (setecentos e vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e nove reais) para a Administração Direta e R$ 44.940.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 769.670.649,00 (setecentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais) contra uma fixação da despesa em R$ 694.823.613,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e treze reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) de Reserva de Contingência, e R$ 74.847.036,00 (setenta e quatro milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e trinta e seis reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 769.670.649,00 (setecentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

NATUREZA DA RECEITA

 

Especificação

Valores

Receitas Correntes

690.151.138,00

  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

185.733.000,00

  Contribuições

21.619.353,00

  Receita Patrimonial

6.455.500,00

  Transferências Correntes

463.276.387,00

  Outras Receitas Correntes

13.066.898,00

Receitas de Capital

93.049.309,00

Receita Intraorçamentária

26.620.002,00

Receita Bruta

809.820.449,00

Deduções da Receita Corrente

(40.149.800,00)

Total da Receita

769.670.649,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

9.629.600,00

02

Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos

9.122.655,00

03

Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

3.999.368,00

04

Sec. Munic. de Administração

26.620.000,00

05

Sec. Munic. de Fazenda

30.570.000,00

06

Sec. Munic. de Obras Públicas

102.245.801,00

07

Sec. Munic. de Urbanismo

3.942.903,00

08

Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

9.550.000,00

09

Sec. Munic. de Serviços Públicos

72.248.957,00


10

Sec. Munic. de Educação

 197.333.000,00


11

Sec. Munic. de Esportes

8.007.000,00

12

Sec. Munic. de Turismo

3.517.120,00

13

Sec. Munic. de Desenvolv. Social e Cidadania

23.205.544,00

14

Sec. Munic. de Saúde

148.800.000,00

15

Sec. Munic. de Governo

596.000,00

16

Sec. Munic. Habitação

2.315.628,00

18

Sec. Munic. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

10.556.000,00

19

Sec. Munic. de Comunicação Social

9.261.000,00

23

Sec. Munic. de Tecnologia da Informação

8.800.000,00

24

Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

10.603.037,00

99

Reserva de Contingência

3.900.000,00

 

TOTAL

694.823.613,00

 

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

20

Câmara Municipal

17.817.049,00

21

Instituto de Previdência Municipal

49.000.000,00

22

Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba

8.029.987,00

 

TOTAL

74.847.036,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

769.670.649,00

 

1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

Funções

R$

01

Legislativo

17.811.129,00

04

Administração

88.909.425,00

06

Segurança Pública

10.603.037,00

08

Assistência Social

33.761.544,00

09

Previdência Social

32.518.246,00

10

Saúde

148.800.000,00

12

Educação

197.333.000,00

13

Cultura

8.029.987,00

15

Urbanismo

175.563.859,00

16

Habitação

2.315.628,00

18

Gestão ambiental

9.478.990,00

20

Agricultura

71.010,00

23

Comércio e Serviços

3.517.120,00

27

Desporto e Lazer

8.007.000,00

28

Encargos Especiais

12.568.920,00

 

SUBTOTAL

749.288.895,00

99

Reserva de Contingência

20.381.754,00

 

                                                                       

 TOTAL

769.670.649,00

 

1. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

17.811.129,00

121

Planejamento e Orçamento

3.066.368,00

122

Administração Geral

164.933.396,00

123

Administração Financeira

14.497.500,00

126

Tecnologia da Informação

8.799.000,00

131

Comunicação Social

9.918.200,00

181

Policiamento

390.000,00

182

Defesa Civil

488.000,00

241

Assistência ao Idoso

3.862.350,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

3.879.350,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

3.553.890,00

244

Assistência Comunitária

6.385.063,00

272

Previdência em Regime Estatutário

32.518.246,00

301

Atenção Básica

28.746.766,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

71.324.212,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

5.796.000,00

304

Vigilância Sanitária

1.231.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

2.417.101,00

306

Alimentação e Nutrição

17.955.332,00

361

Ensino Fundamental

87.267.540,00

362

Ensino Médio

800.000,00

364

Ensino Superior

3.400.000,00

365

Educação Infantil

68.472.922,00

366

Educação de Jovens e Adultos

493.000,00

367

Educação Especial

1.366.000,00

392

Difusão Cultural

3.497.000,00

451

Infraestrutura Urbana

99.873.999,00

452

Serviços Urbanos

57.049.700,00

482

Habitação Urbana

257.511,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

7.067.190,00

542

Controle Ambiental

19.000,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

4.392.500,00

608

Promoção da Produção Agropecuária

71.010,00

695

Turismo

2.200.000,00

812

Desporto Comunitário

2.718.400,00

843

Serviço da Divida Interna

6.813.000,00

846

Outros Encargos Especiais

5.755.920,00

 997

Reserva de Contingência RPPS

16.481.754,00

999

Reserva de Contingência Prefeitura

3.900.000,00

 

TOTAL GERAL

769.670.649,00

 

1. CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

R$

0049

Outros Encargos Especiais

12.568.920,00

0088

Reserva Legal do RPPS

16.481.754,00

0099

Reserva de Contingência

3.900.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

258.005.369,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

168.580.536,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

178.826.968,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

121.194.702,00

0152

Modernização da Infraestrutura Acessível e Promoção do Turismo

10.112.400,00

 

TOTAL GERAL 

769.670.649,00

 

1. POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

 

Pessoal e Encargos Sociais

260.755.000,00

Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

Outras Despesas Correntes

353.755.716,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

120.556.679,00

Inversões Financeiras

7.001.500,00

Amortização da Dívida

7.218.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

16.481.754,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

3.900.000,00

TOTAL

769.670.649,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.420, de 18 de junho de 2018, referente à LDO 2019.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2019, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2019, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Ficam convalidados no PPA 2018-2021 e na Lei 2.420, de 18 de junho de 2018, referente à LDO 2019, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 10 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.