Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as dotações abaixo e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, de que trata o artigo 3º, Quadros 2 a 4, e Anexos III – Demonstrativo de Ações por Programa e V – Demonstrativo do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018:
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Código |
Descrição |
Órgão: |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
03 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
362 |
ENSINO MÉDIO |
Programa: |
0150 |
MELHORIA NA QUALIDADE DO ENSINO PARA FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO |
Ação: |
2312 |
CONVÊNIO TRANSPORTE ESTADO – ENSINO MÉDIO |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
02 |
R$ 25.000,00 |
3.3.90.36 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
02 |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
R$ 55.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta lei será coberto com recursos a que aludem o inciso II, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
02 |
55.000,00 |
TOTAL |
55.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de setembro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.