LEI Nº 2.459, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade Pública o Grupo Escoteiro Caraguatá.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade Pública o Grupo Escoteiro de Caraguatá, inscrita no CNPJ nº 15.744.316/0001-65, com sede na Avenida dos Ingleses, nº 205, Pontal Santa Marina, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.