Autor:
Órgão Executivo.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, no
valor de R$ 51.365.000,00 (cinquenta e um milhões e trezentos e sessenta e
cinco mil reais), para as seguintes dotações do orçamento
vigente:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
083
04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
500.000,00 |
091
04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
300.000,00 |
092
04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
520.000,00 |
093
04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -PJ |
01 |
2.000.000,00 |
147
06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
1.050.000,00 |
148
06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000 Obras e instalações |
02 |
700.000,00 |
149
06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
7.050.000,00 |
156
06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
1.700.000,00 |
160
06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
11.400.000,00 |
162
06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000 Obras e instalações |
05 |
100.000,00 |
195
08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -PJ |
01 |
15.000,00 |
207
08.01.18.541.0149.2.283.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.045.000,00 |
211
08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.350.000,00 |
268
09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
280
10.01.12.122.0148.2.268.339036.01.2000000 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
70.000,00 |
298
10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
1.000.000,00 |
310
10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
2.000.000,00 |
328
10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000 Obras e instalações |
01 |
4.070.000,00 |
406
10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000 Obras e instalações |
01 |
4.300.000,00 |
431
10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
600.000,00 |
453
11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
454
11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de tecnologia da informação e comunicação –PJ |
01 |
1.000,00 |
467
11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
420.000,00 |
490
12.01.23.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
14.000,00 |
509
13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
510
13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação –PJ |
01 |
50.000,00 |
512
13.01.08.122.0148.2.268.339049.01.5000000 Auxílio transporte |
01 |
109.000,00 |
575
13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
135.000,00 |
645
14.01.10.122.0148.2.268.339093.01.3000001 Indenizações e restituições |
01 |
4.000,00 |
660
14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
4.000,00 |
663
14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
600.000,00 |
668
14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001 Obras e instalações |
01 |
5.500.000,00 |
670
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
175.000,00 |
686
14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001 Obras e instalações |
01 |
11.000,00 |
687
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
270.000,00 |
712
14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000009 Material de distribuição gratuita |
05 |
751.000,00 |
786
18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -PJ |
01 |
10.000,00 |
826
19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -PJ |
01 |
20.000,00 |
863
24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
210.000,00 |
864
24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -PJ |
01 |
2.010.000,00 |
869
24.01.06.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
1.000,00 |
TOTAL |
51.365.000,00 |
Art. 2° O crédito adicional
suplementar ora criado será coberto com recursos a que alude o inciso I, do §1º,
do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim
discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit
2018 |
01 |
49.814.000,00 |
Superávit
2018 |
02 |
700.000,00 |
Superávit
2018 |
05 |
851.000,00 |
TOTAL |
51.365.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
14 de fevereiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.