LEI Nº 2.462, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, no valor de R$ 51.365.000,00 (cinquenta e um milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

083 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

500.000,00

091 04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

300.000,00

092 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

520.000,00

093 04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -PJ

01

2.000.000,00

147 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.050.000,00

148 06.01.15.451.0149.2.270.449051.02.1100000

Obras e instalações

02

700.000,00

149 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

7.050.000,00

156 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.700.000,00

160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

11.400.000,00

162 06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000

Obras e instalações

05

100.000,00

195 08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -PJ

01

15.000,00

207 08.01.18.541.0149.2.283.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.045.000,00

211 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.350.000,00

268 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

280 10.01.12.122.0148.2.268.339036.01.2000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

70.000,00

298 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.000.000,00

310 10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

2.000.000,00

328 10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

Obras e instalações

01

4.070.000,00

406 10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

Obras e instalações

01

4.300.000,00

431 10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

454 11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação –PJ

01

1.000,00

467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

420.000,00

490 12.01.23.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

14.000,00

509 13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

510 13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação –PJ

01

50.000,00

512 13.01.08.122.0148.2.268.339049.01.5000000

Auxílio transporte

01

109.000,00

575 13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

135.000,00

645 14.01.10.122.0148.2.268.339093.01.3000001

Indenizações e restituições

01

4.000,00

660 14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

4.000,00

663 14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

668 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001

Obras e instalações

01

5.500.000,00

670 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

175.000,00

686 14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001

Obras e instalações

01

11.000,00

687 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

270.000,00

712 14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000009

Material de distribuição gratuita

05

751.000,00

786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -PJ

01

10.000,00

826 19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -PJ

01

20.000,00

863 24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

210.000,00

864 24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -PJ

01

2.010.000,00

869 24.01.06.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

1.000,00

 

TOTAL

 

51.365.000,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar ora criado será coberto com recursos a que alude o inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

01

49.814.000,00

Superávit 2018

02

700.000,00

Superávit 2018

05

851.000,00

 

TOTAL

 

51.365.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.