LEI Nº 2.468, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informando sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos servidores públicos, professores da rede municipal e particular, em espetáculos promovidos no município.

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placas ou cartazes informativos sobre a obrigatoriedade da concessão do  desconto de 50% (cinquenta por cento) aos servidores públicos, professores da rede municipal ou particular de ensino, no valor efetivamente cobrado por ingresso em espetáculos realizados no Município.

 

Parágrafo único. Nas placas ou cartazes, além das informações do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos  nos espetáculos realizados no Município, obrigatoriamente deverá constar o número da(s) lei(s), que concedeu o referido desconto.

 

Art. 2º As placas ou cartazes serão afixados ao lado das bilheterias onde estão sendo realizados os espetáculos ou na porta de entrada de pontos de venda espalhados no Município.

 

Art. 3º A não observância desta lei ensejará ao infrator ao pagamento de multa e demais penalidades estipuladas na Lei Municipal nº 1384/2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de abril de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.