LEI Nº 2.471, DE 08 DE ABRIL DE 2019

(art. 2º -  Decreto 1073/19)

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019, com a criação de dotações orçamentárias e autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo V – Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018, em relação à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, mediante criação dos projetos/atividades denominados “Gestão do Fundo Municipal do Idoso” e “Gestão do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência” e a criação das dotações orçamentárias indicadas no artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município, no valor de R$ 5.288.741,00  (cinco milhões, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

 

Proj./Ativ. 2342

ASSISTÊNCIA AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

1

SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.070.000,00

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

1

MATERIAL DE CONSUMO

160.000,00

18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000

1

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

36.000,00

18.01.08.244.0152.2.342.339032.01.1100000

1

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

500,00

18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.000,00

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.846.441,00

18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.000,00

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

18.01.08.244.0152.2.342.453052.01.1100000

1

AUXÍLIOS

500,00

Total do Proj./Ativ.:

5.166.441,00

 Proj./Ativ. (a criar)

GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

18.01.08.244.0152.X.XXX.339036.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

15.000,00

18.01.08.244.0152.X.XXX.339039.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

20.000,00

18.01.08.244.0152.X.XXX.449052.01.1100000

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

18.01.08.244.0152.X.XXX.339030.01.1100000

1

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

18.01.08.244.0152.X.XXX.339033.01.1100000

1

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.000,00

18.01.08.244.0152.X.XXX.449052.01.1100000

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

Total do Proj./Ativ.:

91.100,00

 Proj./Ativ. (a criar)

GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

18.01.08.244.0152.Y.YYY.339036.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

10.000,00

18.01.08.244.0152.Y.YYY.339039.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15.000,00

18.01.08.244.0152.Y.YYY.449052.01.1100000

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100,00

18.01.08.244.0152.Y.YYY.339030.01.1100000

1

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

18.01.08.244.0152.Y.YYY.339033.01.1100000

1

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.000,00

18.01.08.244.0152.Y.YYY.449052.01.1100000

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

Total do Proj./Ativ.:

31.200,00

 

Art. 3° O crédito adicional especial ora autorizado será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:

 

 Unidade: 2

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Proj./Ativ. 2343

PROJETOS DE ACESSIBILIDADE

793 18.02.08.242.0152.2.343.339030.01.1100000

1

MATERIAL DE CONSUMO

15.000,00

794 18.02.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.000,00

795 18.02.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.000,00

Total do Proj./Ativ.:

17.000,00

Proj./Ativ. 2373

ASSISTENCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

796 18.02.08.242.0152.2.373.335043.01.1100000

1

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.100.000,00

797

18.02.08.242.0152.2.373.339030.01.1100000

1

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

798 18.02.08.242.0152.2.373.339031.01.1100000

1

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

12.500,00

799 18.02.08.242.0152.2.373.339032.01.1100000

1

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1.750,00

800 18.02.08.242.0152.2.373.339036.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.500,00

801 18.02.08.242.0152.2.373.339039.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.320.000,00

802 18.02.08.242.0152.2.373.449051.01.1100000

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

500,00

803 18.02.08.242.0152.2.373.449052.01.1100000

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

220.000,00

804 18.02.08.242.0152.2.373.453042.01.1100000

1

AUXÍLIOS

250,00

Total do Proj./Ativ.:

2.757.500,00

Total da Unidade.:

2.774.500,00

Unidade. 3

FUNDO DO IDOSO

Proj./Ativ. 2372

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

805 18.03.08.241.0152.2.372.335043.01.1100000

1

SUBVENÇÕES SOCIAIS

456.740,72

806 18.03.08.241.0152.2.372.339030.01.1100000

1

MATERIAL DE CONSUMO

70.000,28

807 18.03.08.241.0152.2.372.339031.01.1100000

1

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

12.500,00

808 18.03.08.241.0152.2.372.339032.01.1100000

1

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1.750,00

809 18.03.08.241.0152.2.372.339036.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.500,00

810 18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.720.000,00

811 18.03.08.241.0152.2.372.449051.01.1100000

1

OBRAS E INSTALAÇÕES

500,00

812 18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

250.000,00

813 18.03.08.241.0152.2.372.453042.01.1100000

1

AUXÍLIOS

250,00

Total do Proj./Ativ.:

2.514.241,00

Total da Unidade.:

2.514.241,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.