(art.
2º - Decreto 1073/19)
Autor:
Órgão Executivo.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V –
Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Lei
Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018, em relação à Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, mediante criação
dos projetos/atividades denominados “Gestão do Fundo Municipal do Idoso” e
“Gestão do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência” e a criação das dotações
orçamentárias indicadas no artigo 2º desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município, no
valor de R$ 5.288.741,00 (cinco milhões,
duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais), para as seguintes
dotações orçamentárias:
Proj./Ativ. 2342 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO E A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
||
18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000 |
1 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
2.070.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
160.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000 |
1 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
36.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339032.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
500,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA |
2.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
2.846.441,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.453052.01.1100000 |
1 |
AUXÍLIOS |
500,00 |
Total do Proj./Ativ.: |
5.166.441,00 |
||
Proj./Ativ. (a
criar) |
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
||
18.01.08.244.0152.X.XXX.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA |
15.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
20.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.339033.01.1100000 |
1 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.449052.01.1100000 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
100,00 |
Total do Proj./Ativ.: |
91.100,00 |
||
Proj./Ativ. (a
criar) |
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA |
||
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA |
10.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
15.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339033.01.1100000 |
1 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.449052.01.1100000 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
100,00 |
Total do Proj./Ativ.: |
31.200,00 |
Art. 3° O crédito adicional especial
ora autorizado será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do §1º, do
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:
Unidade: 2 |
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
|||
Proj./Ativ. 2343 |
PROJETOS DE ACESSIBILIDADE |
|||
793 18.02.08.242.0152.2.343.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
15.000,00 |
|
794 18.02.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA |
1.000,00 |
|
795 18.02.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
1.000,00 |
|
Total do Proj./Ativ.: |
17.000,00 |
|||
Proj./Ativ. 2373 |
ASSISTENCIA A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
|||
796 18.02.08.242.0152.2.373.335043.01.1100000 |
1 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1.100.000,00 |
|
797 18.02.08.242.0152.2.373.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
100.000,00 |
|
798 18.02.08.242.0152.2.373.339031.01.1100000 |
1 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
12.500,00 |
|
799 18.02.08.242.0152.2.373.339032.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1.750,00 |
|
800
18.02.08.242.0152.2.373.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA |
2.500,00 |
|
801 18.02.08.242.0152.2.373.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
1.320.000,00 |
|
802 18.02.08.242.0152.2.373.449051.01.1100000 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
500,00 |
|
803 18.02.08.242.0152.2.373.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
220.000,00 |
|
804 18.02.08.242.0152.2.373.453042.01.1100000 |
1 |
AUXÍLIOS |
250,00 |
|
Total do Proj./Ativ.: |
2.757.500,00 |
|||
Total da Unidade.: |
2.774.500,00 |
|||
Unidade. 3 |
FUNDO DO IDOSO |
|||
Proj./Ativ. 2372 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
|||
805 18.03.08.241.0152.2.372.335043.01.1100000 |
1 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
456.740,72 |
|
806 18.03.08.241.0152.2.372.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
70.000,28 |
|
807 18.03.08.241.0152.2.372.339031.01.1100000 |
1 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
12.500,00 |
|
808
18.03.08.241.0152.2.372.339032.01.1100000 |
1 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1.750,00 |
|
809 18.03.08.241.0152.2.372.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA |
2.500,00 |
|
810 18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA |
1.720.000,00 |
|
811 18.03.08.241.0152.2.372.449051.01.1100000 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
500,00 |
|
812 18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
250.000,00 |
|
813 18.03.08.241.0152.2.372.453042.01.1100000 |
1 |
AUXÍLIOS |
250,00 |
|
Total do Proj./Ativ.: |
2.514.241,00
|
|||
Total da Unidade.: |
2.514.241,00 |
|||
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
08 de abril de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.