LEI Nº 247, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA – ISSQN – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os débitos pendentes referentes
ao Imposto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -; Taxas de Licença e Preços
Públicos, concernente aos exercícios anteriores ao corrente, poderão ser
recolhidos dentro do prazo de 30 (trinta) da publicação desta Lei, inclusive
aqueles ajuizados, aplicando-se para efeito de cálculo o valor da Unidade
Fiscal do Município – UFM - do mês de junho de 1992, no valor de CR$ 14.750,46 (quatorze
mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta e seis centavos), excluídos a
multa e os juros mora.
Parágrafo
único - O recolhimento deverá ser
feito em parcela única.
Art.
2º Os débitos pendentes do corrente exercício,
poderão ser recolhidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
da publicação desta Lei, sem o acréscimo de multa e juros de mora, o qual
deverá ser feito em parcela única.
Art.
3º Findo o prazo do disposto no
artigo anterior, os débitos serão atualizados pela Unidade Fiscal do Município
- UFM - vigente, com os acréscimos legais, e inscritos
Art.
4º As providências para o cumprimento
desta Lei, deverão ser adotadas pelos órgãos de arrecadação Municipal.
Art.
5º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta da dotação do orçamento
vigente.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de outubro de
1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 15 de outubro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.