LEI Nº 2.481, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.951, de 21 de junho de 2011.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.951, de 21 de junho de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º Denomina de “DR. WALTER RAUCCI” a Rua “UM”, que inicia na Avenida Tsuzuki Yoshimoto e termina na Rua Dois, no bairro Massaguaçú”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.