LEI N° 2.484, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Institui o Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba e dá outras providências, consoante dispõe o artigo 49, da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, para o período de 2019 a 2029, constante no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2° O Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba será acompanhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba — CMPCC e sua execução será coordenada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.

 

Art. 3° Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município, o cronograma geral elaborado e a viabilidade da execução de cada proposta, conforme previsto no Plano.

 

Art. 4° A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta Lei, bem como dará ampla publicidade dos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente.

 

Art. 5° O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

 

Art. 6° O Plano Municipal de Cultura será objeto de atualização após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, a ser aprovada pela Câmara de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, precedida de consulta pública.

 

Parágrafo único.  A atualização ocorrerá mediante consulta pública, definida em conjunto entre a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba — CMPCC, observando o ano que precede a elaboração dos Planos Plurianuais do Município.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos pelo período de 10 (dez) anos, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2019.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.484/2019

 

Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba, para o período de 2019 a 2029

 

CAPITULO I

DO DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, DOS DESAFIOS E OPORTUNIDADES

 

1- Implementar em sua totalidade as disposições da Lei Municipal n° 2.285/2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba;

 

2- Estabelecer ações conjuntas prioritariamente com a Secretaria Municipal de Educação para promover a dimensão educativa da Cultura, e com outras Secretarias e órgãos, como forma de desenvolver suas transversalidades;

 

3- Ampliar os recursos para a área da Cultura;

 

4- Criar cooperação regional, por meio de mecanismos legais, para ampliar a difusão e o fortalecimento da Cultura;

 

5- Fomentar o Turismo Cultural;

 

6- Fortalecer a parceria com órgãos municipais, estaduais e federais existentes no Município, na gestão das Políticas Públicas para a Cultura;

 

7- Institucionalizar o uso de equipamentos públicos de outros setores, incluindo ações culturais, como forma de descentralização geográfica e combate a ociosidade desses espaços;

 

8- Fomentar as cadeias produtivas da Cultura;

 

9- Produzir um sistema de informações e de comunicação abrangente e eficaz;

 

10- Qualificar os equipamentos culturais existentes no Município, em relação aos recursos materiais e humanos;

 

11- Fomentar a criação/produção artística local;

 

12- Utilizar as potencialidades culturais existentes como fonte de implementação de um projeto de referência cultural na região;

 

13- Implementar ações de formação artística e cultural contínua, destinadas a todas as idades, especialmente com foco inicial na infância e adolescência.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E PRIORIDADES

 

O Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba considerará os seguintes princípios, diretrizes e prioridades:

 

1- A valorização da diversidade cultural;

 

2- A universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

 

3- O fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

 

4- A cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

 

5- A integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

 

6- A transversalidade das políticas culturais;

 

7- A autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

 

8- A transparência e compartilhamento das informações;

 

9- A democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

 

10- A ampliação progressiva dos recursos orçamentários para a Cultura.

 

CAPÍTULO III

OBJETIVOS GERAIS

 

1- OBJETIVO GERAL: Promover a implementação total do Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba:

 

1.1 Formular políticas públicas, identificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserção geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais;

 

1.2 Qualificar a gestão cultural, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;

 

1.3 Fomentar a cultura de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de financiamento por fundos públicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;

 

1.4 Proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos;

      

1.5 Ampliar e permitir o acesso compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes;

 

1.6 Preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado;

 

1.7 Ampliar a comunicação e possibilitar a troca entre os diversos agentes culturais, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração municipal, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais;

 

1.8 Difundir os bens, conteúdos e valores oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais;

 

1.9 Estruturar e regular a economia da cultura construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados;

 

1.10 Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura - SMC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Sistema Municipal de Cultura - SMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento à cultura, planos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura;

 

1.11 Implementar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, desenvolvimento /aquisição do software específico para SMIIC.

 

2- OBJETIVO GERAL: Promover a Educação e a Formação Cultural:

 

2.1 Promover a iniciação, a formação livre e técnica para as diversas linguagens artísticas e áreas da Cultura;

 

2.2 Promover capacitação artística e a inclusão visando à qualificação técnica;

 

2.3 Realização de palestras/workshops, com profissionais de diversos segmentos, seguindo demandas do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, advindas dos setoriais.

 

3- OBJETIVO GERAL: Desenvolver a Economia da Cultura e a Economia Criativa.

 

3.1 Fomentar a criação/produção artístico-cultural;

 

3.2 Incentivar a distribuição e circulação de bens e serviços artístico- culturais;

 

3.3 Ampliar os investimentos na Cultura, potencializando as cadeias produtivas;

 

3.4 Incentivar o uso e o consumo cultural. Estimular a ocupação de equipamentos culturais e equipamentos para uso;

 

3.5 Fomentar o Turismo Cultural;

 

3.6 Estimular a estruturação e profissionalização de artistas e grupos;

 

3.7 Fomentar o empreendedorismo;

 

3.8 Incentivar o mercado cultural sustentável;

 

3.9 Criar lei municipal de Incentivo à Cultura;

 

3.10 Ampliar a captação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura.

 

4. OBJETIVO GERAL: Fomentar a comunicação sobre a Cultura.

 

4.1 Garantir meios e recursos para divulgar as ações da FUNDACC;

 

4.2 Promover meios alternativos de comunicação e informação, incluindo as redes;

 

4.3 Aperfeiçoamento constante do site oficial da FUNDACC, contendo informações, agenda e formulários eletrônicos.

 

5. OBJETIVO GERAL: Valorizar o patrimônio e a memória, o registro de informações e a produção do conhecimento na área da cultura.

 

5.1 Criar mecanismos legais para proteção e valorização do Patrimônio Arquitetônico, Material, Imaterial e Memória;

 

5.2 Fomentar a pesquisa relacionada a patrimônio e à memória;

 

5.3 Criar o plano museológico do Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba – MACC;

 

5.4 Criar programa de registro audiovisual da memória, disponibilizando o material no site da cultura;

 

5.5 Fomentar ações de valorização, visibilidade e conscientização do tema patrimônio e memória;

 

5.6 Criar concursos, mostras e outras ações literárias, visuais, etc, relacionadas ao patrimônio e memória.

 

7. OBJETIVO GERAL: Previsão de investimentos relativos aos equipamentos culturais do Município e garantia de acessibilidade.

 

7.1 Investir prioritariamente na preservação, manutenção e recuperação dos equipamentos culturais já existentes, com a participação dos representantes do segmento no Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba — CMPCC, anteriormente à criação de novos equipamentos;

 

7.2 Realizar as adequações necessárias para regularização dos equipamentos culturais à legislação relativa à segurança e proteção contra incêndio;

 

7.3 Realizar adequações necessárias para permitir a acessibilidade a pessoas com deficiência nos equipamentos culturais;

 

7.4 Modernizar os equipamentos culturais, com sistemas informatizados, como instituir bilheteria eletrônica;

 

7.5 Instituir mecanismos para agendamento eletrônico de pautas no Teatro Mario Covas;

 

7.6 Mobilidade e Inclusão, com o atendimento à Lei n° 13.146/2015, de forma a oferecer bens, produtos, eventos e comunicações culturais em formato acessível, visando à inclusão cultural de forma ativa e passiva.

 

8 OBJETIVO GERAL: Promover o incentivo à produção cultural, à difusão cultural e ao intercâmbio.

 

8.1. Criar Lei de Programa Municipal de Fomento à Cultura;

 

8.2. Disponibilização e Adequação de espaços em Centros Culturais;

 

8.3. Publicação de editais do Programa, seguindo deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural, a partir dos fóruns setoriais, visando o incentivo à produção, à manutenção de grupos e à circulação de obras, espetáculos e participação;

 

8.4 Cursos de aprimoramento e capacitação para os profissionais na área cultural.

 

9- OBJETIVO GERAL: Priorizar criação e recuperação de eventos culturais e artísticos, a partir das demandas advindas dos setoriais e do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba — CMPCC.

 

9.1 Criação da Lei do Calendário Oficial de Eventos Culturais;

 

9.2 Criação de Cultura e Arte nos Bairros, com apresentações artísticas em geral.

 

CAPÍTULO IV

OBJETIVOS ESPECÍFICOS, METAS E PRAZO DE EXECUÇÃO

 

SETORIAL: TEATRO E CIRCO

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

- Realizar oficinas de teatro, circo e contação de história permanentes nas escolas.

- Ampliar o FET – Festival Estudantil de Teatro, incluindo circo e contação de história.

- Incentivar a prática teatral na rede pública de ensino.

- Fomentar o FET – Festival Estudantil de Teatro. 

- Ampliar as possibilidades de trabalho para os artistas locais.

- Utilizar a cultura e educação unificadas como instrumentos de desenvolvimento social.

- Aumentar o público para as atividades artísticas do município.

- Descentralizar as atividades culturais, tendo como foco os bairros periféricos.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Formar e qualificar artistas com cursos livres e técnicos permanentes, oficinas, palestras, workshops e cursos profissionalizantes nas áreas de: Iluminação Cênica, Cenografia, Maquiagem, Figurino, Sonoplastia, Dramaturgia, Direção, Técnicas Teatrais e Circenses, Contação de História e Gestão Cultural.

- Qualificar os profissionais das artes cênicas.

- Dar oportunidade de continuidade aos estudos após o término das oficinas culturais da FUNDACC.

- Ampliar o número de profissionais na área artística na cidade.

- Fomentar projetos culturais de artistas, grupos e companhias da cidade.

- Dar continuidade a produção cultural dos artistas.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Promover Intercâmbio (espetáculos, cursos, artistas) com outros municípios, estados e países, por meio de excursões para eventos culturais, mostras e festivais, tanto como expectador como para artista, incluindo apoio com transporte e alimentação.

 

- Ampliar o conhecimento dos artistas locais através da globalização e representar a cidade em âmbito regional, estadual, nacional e internacional.

- Elevar o nome da cidade, destacando os artistas locais e ampliando as oportunidades dentro do mercado de Trabalho.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Fomentar Mostras e Festivais de espetáculos de teatro, circo e contação de história em âmbito amador e profissional realizados na costa sul, norte e central da cidade.

 

- Fomentar a realização de Projetos na área das artes cênicas.

- Estimular o fazer artístico.

- Contribuir com o turismo da cidade e a economia local.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Promover parceiras com instituições públicas e privadas, secretarias e conselhos municipais a fim de desenvolver editais e chamamentos públicos para ações culturais.

- Incluir o fazer cultural em mais segmentos.

- Descentralizar a cultura em relação à Fundacc, ampliando as ações e dividindo a responsabilidade do fomento
à cultura no município.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Promover a ocupação de espaços públicos, que possuam estrutura necessária para execução das atividades de artes cênicas, acessados por meio de editais de ocupação.

- Reestruturação de áreas urbanas para apresentações culturais como também a melhoria da divulgação desses espaços.

 

- Criar e Viabilizar espaços para a criação artística.

- Fomentar as artes cênicas na cidade.

- Dar significado a espaços invisíveis na cidade.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Criar e implementar leis para ampliação de recursos orçamentários voltadas para a cultura, como a reversão do imposto de renda para a cultura, proporcionando benefício aos empresários e pessoas físicas.

 

- Aumentar recursos para investir em políticas públicas culturais.

- Criar instrumentos para ampliação de recursos orçamentários.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Promover participação de estudantes da rede pública e privada, na apreciação de espetáculos;

- Utilizar as ferramentas de comunicação da Fundacc para divulgação desses eventos.

 

- Formações de Público. 

- Maior alcance de munícipes para produção de artes cênicas local, fazendo valer seu direito de acesso.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Promover ações de formação de artes cênicas, (seminários, palestras e workshops) para o público não especializado.

 

- Fomentar a formação de plateia entre os munícipes, gerando renda aos artistas da cidade.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Organizar fóruns setoriais semestrais com intensa divulgação.

- Consolidar os fóruns setoriais e participação no conselho municipal de política cultural de Caraguatatuba.

- Ampliar a participação dos munícipes em relação as decisões e políticas públicas.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Apoiar a formação de grupos e instituições.

- Promover parceiras pública- privadas de informação e difusão.

- Garantir o direito de acesso a informação das atividades culturais no município.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Garantir o acesso ao cadastro e mapeamento de artistas e eventos, independente de futuras gestões.

- Criar mecanismos de crescimento e autonomia para as ações culturais independentes.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

 

- Criação de escola circense municipal com estrutura completa para o desenvolvimento das artes circenses em espaço adequado.

-  Dialogar com o Conselho de Idosos e SEPEDI – Secretaria da Pessoa com Deficiência e Idoso para inclusão nas atividades.

- Fomentar as artes circenses no município, gerando capacitação e renda a artistas nesta linguagem.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Cadastrar e mapear artistas e coletivos da cidade, criando plataforma virtual para registro e divulgação da produção cênica.

- Divulgar produções culturais e fortalecer a rede entre artistas.

- Garantir o acesso a informação e transparência, além de dinamizar ferramentas de pesquisas e banco de dado.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

SETORIAL - MÚSICA.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

- Contratar professores, instrutores e coordenadores de música através da inclusão de provas práticas no processo seletivo.

- Qualificar o ensino de música, levando o aluno a uma aprendizagem significativa.

- Fazer da música um instrumento para a cultura e para o mercado de trabalho.

- Exigir a qualificação e capacitação dos músicos atuantes do município.

 

A partir de 2020.

- Criar projeto Itinerante de música nos bairros durante todo ano.

- Divulgar os músicos locais.

- Levar entretenimento para todos os bairros do município.

- Propiciar a participação da população aos projetos culturais do município.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Aumentar a remuneração dos músicos locais baseado na tabela da Ordem dos Músicos do Brasil, bem como o pagamento do cachê na data da apresentação do músico.

 

- Maior rotatividade dos artistas nas apresentações da cidade.

- Valorizar, melhorar a condição de vida, dar voz as expressões da cultura local, proporcionando aos músicos da cidade a oportunidade de mostrarem o seu trabalho e o seu talento.

 

- Remunerar as apresentações de artistas locais na abertura de shows musicais e outros, realizados no município de Caraguatatuba.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Incentivar a parceria entre empresas, angariando verbas para a música através do Fundo Municipal de Cultura de Caraguatatuba.

- Destinar verba para o Fundo Municipal de Cultura, viabilizando por meio de editais públicos o fomento a cultura em Caraguatatuba.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Concluir o projeto da escola municipal de Música.

 

- Capacitar profissionais da área da cultura resultando na transformação dos grupos musicais e artístico do município em grupos de alta qualidade resultando também em uma cultura de qualidade.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Formar a Orquestra Sinfônica Jovem de Caraguatatuba com faixa etária de 13 a 30 anos.

- Oportunizar a vivência de uma orquestra, levando a cidade o benefício, a excelência e a satisfação da formação de orquestra sinfônica que fará apresentações elevando a qualidade musical do município.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Contratar: - instrutor do Corpo Coreográfico; - instrutor de percussão; - instrutor de ginástica artística; - instrutor de sopros para composição da equipe técnica da Banda Marcial Municipal de Caraguatatuba – BAMMAC.

 

- Apoiar bandas e fanfarras municipais, com trabalho qualificado.

- Contribuir com a aprendizagem, por meio de profissionais em cada área, resultando em melhor desempenho.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Comprar instrumentos para Bandas Marciais do município.

 

- Completar o instrumental das bandas marciais, propiciando a participação paritária em concursos e competições.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

- Tratamento de respeito, compromisso e responsabilidade junto aos músicos, grupos e bandas locais em shows e apresentações.

- Valoração e Valorização dos músicos.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

 

- Criar projeto de música nos bairros.

 

- Levar apresentações periódicas musicais, de Artistas locais, para os bairros carentes em três locais fixos nas três regiões da cidade (norte, central e sul).

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

- Revisar a dotação orçamentária da Fundacc pelo Poder Legislativo.

- Aumentar a verba orçamentária para no mínimo 2% gradativamente.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

- Implementar a semana do erudito no mês da música.

- Propiciar a população a vivência da música erudita.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

SETORIAL - ARTES VISUAIS E ARTESANATO.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

- Mapear os atelieres da cidade, bem como as oficinas de artesanato, gerando dados sobre o material humano e artístico do município, a fim de criar roteiros turísticos culturais, ter um diagnóstico da área e divulgar seus artistas.

- Criar um cadastro virtual com os dados do mapeamento, fotos e folders dos artistas, analisados e atualizados anualmente, disponibilizados no site da instituição gestora e em catálogos distribuídos nas secretarias.

Até novembro de 2019.

Criar a Casa de Arte e Artesanato no Espaço Paulo Motti, localizado na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima – Centro,  onde é realizada a Feira de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, transformando-se num espaço de múltiplos saberes e em um grande centro turístico.

 

 

 

 

 

- Expor e divulgar a arte e o artesanato no município, dar estrutura e espaço para o artesão e o artista, legitimando seu trabalho.

- Criar um centro de cultura artística, onde diversos saberes e técnicas possam ser compartilhado com o público. - Oferecer oficinas para estudantes em contra turno, para munícipes de todas as idades, projetos para idosos e Workshop para turistas.

- Acolher e agregar a diversidade artística do município num único lugar. - Viabilizar a atividade artística e artesanal, acolhendo a diversidade artística e cultural do município, criando um ponto turístico de grande alcance além de um ponto de grande valor educacional onde técnicas e saberes serão compartilhados com estudantes, idosos e turistas.

 

Até novembro de 2019.

- Adequar os espaços de exposição e venda para artesãos.

- Construir o Pavilhão do Mestre Artesão.

- Construir espaços fixos de exposição para artistas credenciados e moradores do município em diversos pontos da cidade, na tradicional FEMAAC, Massaguaçu, Porto Novo, Tabatinga e Martim de Sá.

- Oferecer condições dignas de trabalho ao artista e artesão que exerce sua atividade em feiras.

- Tornar o espaço público mais agradável e bonito.

- Desenvolver um turismo gerador de renda e cultura.

- Divulgar de forma ampla a atividade artística no município.

- Para a criação do Pavilhão do Mestre Artesão, o Poder Público deverá buscar parcerias para utilização de um terreno em área Industrial, como exemplo a parceria com o Programa do Artesanato Brasileiro.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

- Criação de rota de circuito turístico de apreciação das artes, que inclua diversas linguagem e técnicas artísticas.

- Divulgar a arte do município, os atelieres e artistas.

- Proporcionar ao turista a oportunidade de contato com a arte local enriquecendo culturalmente o turismo.

- Proporcionar ao munícipe e as escolas oportunidade de conhecer a diversidade artística.

- Dinamizar a produção local.

- Gerar oportunidades culturais e pedagógicas de contato com diversas técnicas e saberes.

- Acrescentar opções turísticas.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

- Criar o calendário anual de eventos da cidade e fora da cidade, com ampla participação de artistas locais, tendo como foco as comissões setoriais participativas.

 - Participação da comissão setorial em feiras nacionais levando o nome do município.

- Gerar renda e divulgar artistas locais.

- Levar o nome do município a outras localidades divulgando turisticamente.

- Viabilizar a atividade artística das comissões setoriais, que trabalham de forma voluntária pela cultura do município.

 

Janeiro de 2020.

- Estabelecer dentro do MACC - Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba um espaço/galeria que trabalhe com artistas locais e regionais.

- Dar espaço e oportunidade para artistas locais.

- Valorizar nossos saberes, tradições e nossa arte enquanto unidade regional.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

Regulamentar o Fundo Municipal de Cultura.

- Prover um estudo de viabilidade para que parte do orçamento do Fundo seja: - da porcentagem de bilheteria do teatro 0,5%; porcentagem do orçamento do órgão gestor da cultura do município – FUNDACC, 0,3% no primeiro ano devendo chegar até 0,5%  no prazo de 5 anos; -  recurso integral das licenças de expositores de arte e artesanato do município, revertendo para a classe, a verba das licenças pagas; - contribuição de 0,2% dos shows e eventos realizados neste município.

 

- Fortalecer o Conselho Municipal de Política Cultural, dando autonomia de decisões.

- Suscitar uma diversidade cultural mais ampla e aproximada dos anseios de cada área.

- Democratizar as ações culturais, uma verdadeira participação de cada área nas políticas culturais através de editais com recursos do Fundo Municipal de Cultura.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Transformar um espaço urbano para arte contemporânea, teatro, grafitti, street dance, performances, artes circenses, onde a juventude e população em geral possam ter contato com as novas linguagens artísticas em eventos semanais.

- Dar espaço a arte contemporânea, urbana, apresentar novas linguagens bem como a diversidade cultural das várias tribos.

- Incentivar a juventude e a população em geral a ter contato com novas tendências e linguagens da arte contemporânea.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Democratizar o forno de cerâmica existente no município, permitindo agendamento de queimas coletivas, de qualquer coletivo artístico do município.

- Construir um polo de exposições com local de trabalho, somente para cerâmica, onde serão expostas obras de ceramistas do município, ministrados cursos de cerâmica e workshops promovidos por artistas locais e regionais.

 

- Agregar a atividade disseminada no município, num único local de visitação e trabalho.

- Criar oportunidades de queimas coletivas que são ecologicamente corretas.

- Proporcionar encontro de técnicas e saberes diferenciados dentro da cerâmica.

- Oferecer aprendizado e conhecimento para turistas e munícipes.

Janeiro de 2022.

- Criar um evento (Salão de Arte) no calendário cultural do Município, onde artistas da região Litoral Norte possam inscrever seus trabalhos e participar de uma grande coletiva regional de artes, estabelecendo um júri e uma curadoria crítica específica para o salão.

- Dinamizar a arte e a cultura e fortalecer a atividade artística em termos de região. - Incentivar a produção e difusão de grandes obras de produção local.

- Um salão de artes que se torne tradicional.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Criar um selo de qualidade que contemple o artesão local, com padrões de qualidade estabelecidos pelo órgão gestor e ou pelo conselho municipal e que garanta a qualidade da peça e a origem artesanal do produto, de acordo com projeto elaborado e pronto para apresentação.

- Qualificar e certificar os trabalhos referente ao artesanato.

Janeiro de 2020.

- Capacitar profissionais para o desenvolvimento de pontos de cultura e de participação em editais de fomento artístico para todos os setores.

- Fomentar a Cultura e valorar os artistas.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

- Criar Lei, que garanta a instalação de obra de arte de artistas locais em prédios e espaços públicos ou de uso comunitário.

- Dar oportunidade a artistas locais e embelezar a cidade.

- Dar dimensão artística ao cotidiano do munícipe.

- Enriquecer o espaço urbano com arte local.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

 

SETORIAL - DANÇA.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

 - Garantir que todos os espaços públicos de cunho cultural, social e educacional, que ofereçam dança, tenham estrutura adequada, tais como: sala retangular de dimensão mínima de 10mx8m, piso flutuante, espelhos, linóleo, barras, aparelho de som, ventilação e salubridade, antes e durante o funcionamento das atividades. Assegurando também a sua manutenção periódica;

- Garantir a qualidade no trabalho e respeito aos profissionais.

 

- Gerar uma atmosfera de acolhimento e conforto aos aprendizes, zelando pela estrutura corporal para o desenvolvimento das atividades propostas.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Criar um espaço específico para a Escola de Bailados, tendo como referência a Escola Municipal de Dança da Cidade de São Paulo, em local centralizado, acessível a transporte público, que atenda munícipes de Norte a Sul.

- Ampliar o número de alunos e atividades dentro da escola, necessárias para a formação de profissionais em Dança, como por exemplo: aula de História da Arte, Anatomia, Dança Clássica, Dança Moderna, Técnica de Pontas, Repertório, Danças Urbanas, Danças Populares, Dança de Salão, Pantomima, entre outros;

Salas específicas com espaço adequado para o desenvolvimento dessas atividades, tais como: Acervo de figurinos e adereços, Sala de Multimídia, Sala de Fisioterapia, Biblioteca, Sala de Apoio, entre outros.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Criar/trazer curso técnico profissionalizante de dança, instituído em caráter permanente.

- Profissionalizar os artistas da dança, e seu ingresso no mercado de trabalho.

- Possibilitar a qualificação técnica e artística, para que os alunos tenham a oportunidade de aprimoramento e profissionalização, viabilizando seu ingresso no mercado de trabalho, fomentando ainda mais a Dança em nossa região.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Regulamentar o sistema de certificação da Escola de Bailados de Caraguatatuba, a partir da aprovação de plano de curso pelo órgão competente.

- Certificar e validar o processo de aprendizagem da Escola de Bailados de Caraguatatuba.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Institucionalizar a Companhia Municipal de Dança, com caráter de pesquisa, difusão, fomento e produção, instituído por meio de lei municipal.

- Fortalecer a formação, o fomento, a fruição e a profissionalização artística.

- Garantir e valorizar os profissionais em dança no mercado de trabalho, diminuindo assim a evasão dos artistas locais.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Desenvolver editais para produção, circulação e fomento de grupos locais em dança e artes cênicas, ampliando assim seus respectivos recursos orçamentários.

 

- Viabilizar a cultura local e a economia criativa.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Criar edital de residência artística para grupos locais de dança, garantindo espaço apropriado para ensaios, guarda e preservação de seus bens e sede administrativa durante o período de residência.

 

- Fortalecer e incentivar os grupos locais.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Instituir a Semana da Dança dentro da agenda anual e cultural do município, relacionado ao dia 29 de abril - (Dia Internacional da Dança).

 

- Fomentar a dança na cidade e aproximar os artistas da população.

 

A partir de 2020

- Oferecer um sistema de Oficinas Culturais que contemplem o período de dez meses, com atividades regulares, acrescentado de dois meses de Oficinas de Férias, atendendo a munícipes e turistas.

- Aperfeiçoar o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos.

- Valorizar o trabalho do artista orientador, estabelecendo um prazo menor de inatividade e improdutividade.

 

A partir de 2020

 - Promover, regularmente, oficinas e workshops com profissionais de excelência na área da dança, para capacitação, intercâmbio e fomento dos artistas.

- Qualificar os profissionais locais.

- Promover o intercâmbio entre artistas.

- Divulgar o trabalho de dança em Caraguatatuba.

 

A partir de 2020

 

SETORIAL - LITERATURA.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

 - Promover o livre acesso de grupos ou artistas de todas as formas de expressão literária no município a programas de divulgação da cidade.

- Estimular a leitura e a escrita.

- Valorizar outras modalidades de literatura, como o slam, o cordel e a oralidade.

- Mapear e cadastrar os escritores locais e as temáticas que abordam bem como novas modalidades de exercício literário, através do sistema de mapeamento cultural da cidade.   - - Realizar saraus, feiras literárias e oficinas de estímulo à escrita e a leitura em todas as suas manifestações.

 

A partir de 2020

 - Estabelecer Rede Caraguatatubense de Bibliotecas, que mantenha a conexão digital entre essas instituições, com os títulos de seus acervos disponíveis para consulta online e off-line.

- Mapear e cadastrar as bibliotecas municipais.

- Promover parcerias com estabelecimentos de ensino para a circulação de livros integrantes da grade curricular.

- Implantar e manter os clubes de leitura.

- Realizar palestras e oficinas de escrita, leitura e contação de histórias.

- Democratizar o acesso e a fruição da literatura, livro e leitura.

- Informatizar, ampliar e modernizar o sistema de bibliotecas municipais.

- Promover o interesse pela atividade literária.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Estabelecer bibliotecas circulantes, para adultos (terceira idade), crianças, e pessoas com necessidades especiais em todos os polos culturais da Fundacc.

- Democratizar o acesso e a fruição da literatura, livro e leitura.

- Informatizar, ampliar e modernizar o sistema de bibliotecas municipais.

- Promover o interesse pela atividade literária

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 -Inserir Caraguatatuba no roteiro de feiras e eventos literários.

-Conceder prêmios, por meio de editais públicos, que estimulem, fomente as experiências que promovam a leitura e a escrita no município.

-Estabelecer uma rotina de ações perenes de incentivo à leitura e escrita, em conjunto com faculdades e escolas das redes pública e particular, tendo como meta a criação de grupos direcionados à população em geral, idosos, crianças, pacientes de hospitais públicos.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Aumentar a frequência de público nas bibliotecas municipais através de criação de programa de capacitação permanente de Orientadores Literários.

- Criar programa de capacitação permanente de Orientadores Literários em visitas mensais de agentes literários a bairros distantes, com acervo destinado a grupos de leitura para crianças, adultos, terceira idade e pessoas com necessidades especiais.

- Criar e manter programa de incentivo à Criação/Produção/Difusão/Circulação Literária, com ênfase no escritor e escritora local.

- Presença de Orientadores Literários nas bibliotecas, aptos a mostrar ao visitante todas as possibilidades que uma biblioteca oferece - como meio de vivência, como ponto centralizador de palestras, cursos, eventos e oficinas.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Efetivar as ações literárias no município.

 – Conceder 3 moções sendo a primeira o apoio às iniciativas literárias para a participação no Programa Cultura Viva; a segunda a inserção no currículo escolar nas duas séries finais do Ensino Fundamental de produção literária de Caraguatatuba; e a terceira de inclusão de contos e causos e dos contadores de história na pasta de literatura.

- Tombar as produções literárias do município, em todas as suas manifestações.

- Efetivar a Academia Caraguatatubense de Letras.

- Implantar e manter o programa de incentivo à pesquisa relacionada à literatura caiçara.

- Capacitar os escritores e agentes literários para a participação em editais.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

SETORIAL - GRUPOS ÉTNICOS.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

- Criar encontro de cultura popular de Caraguatatuba, em parceria com artistas de cultura popular e tradicional local.

- Fomentar a política pública de cultura.

- Assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município.

- Estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando o interesse público e o respeito a diversidade cultural.

- Promover o desenvolvimento cultural.

- Valorizar a diversidade das expressões culturais presentes no município.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Contratar grupos locais de matriz africana, promovendo apresentação de grupos tradicional local e regional, para abertura de shows na cidade.

- Expandir os meios de difusão e as possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

- Potencializar e valorizar grupos locais de matriz africana reconhecendo o seu importante papel pela promoção cultural no município. 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Fomentar encontros anuais de grupos religiosos afro-brasileiro.

- Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais de matriz africana.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Reconhecer como patrimônio material e imaterial de Caraguatatuba as manifestações de matriz africana, como Companhia de Moçambique de Caraguatatuba, festa de Iemanjá, imagem de iemanjá na avenida da praia, dentre outros.

 

-Contribuir para a construção da cidadania cultural respeitando as diversidades.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Implantar o Projeto Auto - estima afro descendente, que visa incentivar à afirmação da identidade, projeto voltado para crianças, jovens e adultos, afro descendentes.

- Incentivar e afirmar a identidade afro, projeto voltado para crianças, jovens e adultos, afrodescendentes com objetivo de valorizar a beleza afro, devendo ser trabalhada sua auto estima, mostrando representantes da beleza negra, como artistas, atrizes, empreendedoras dentre outros.  - - Auxiliar com atividades no desenvolvimento da pessoa afro, como maquiagem, roda de conversa, ensaios fotográficos, desfiles.

- Resgatar os valores da cultura negra, combater a discriminação e o preconceito.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 – Implantar o Projeto Afro-empreendedor, um Projeto de formação e promoção do empreendedorismo jovem negros, entre 14 e 30 anos.

 

- Contribuir para a construção da cidadania e o desenvolvimento cultural.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Criar oficinas e palestras sobre economia, moda, gastronomia, fóruns e seminários sobre saúde e educação da população negra com base na Lei Federal 10.639/2003 de políticas públicas de ações afirmativas; palestras de oratória, audiovisual dentre outros voltados para população afro descendente.

- Afirmação e identificação da população afro descendente na construção da cidadania.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Aplicar o ensino da capoeira, teoria e prática no currículo escolar, por mestres reconhecidos. Aplicando o Projeto de Lei do Senado nº 17/2014, bem como a Lei Federal nº 10.639/2003.

-Incentivar à afirmação da identidade.

- Assegurar a preservação e valorização do patrimônio cultural, em conformidade com Lei Federal 10.639/2003.

- Reconhece o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais.

- Determinar que os estabelecimentos de ensino fundamental, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, para fins de execução do projeto cultural.

- Preservar e promover a valorização da arte reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da humanidade, pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura-UNESCO.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

 - Implantar Projeto mãos caiçaras, que visa promover o artesanato étnico da região, respeitando os saberes e fazeres tradicionais, o uso sustentável dos recursos naturais e recicláveis.

 - Contribuir para a construção da cidadania e o desenvolvimento cultural, em que comerciantes locais privilegiem a compra e venda dos produtos artesanais.

- Promover o artesanato  indentitário da região, respeitando os saberes e fazeres tradicionais, o uso sustentável dos recursos naturais e recicláveis.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Implantar projeto Resgatando a Cultura Caiçara, um encontro que reúne manifestações da cultura caiçara, com músicos, poetas, contadores de causos, artesãos e oficinas diversas.

- Criar um encontro em que reúna as manifestações da cultura caiçara, com músicos, poetas, contadores de causos, artesãos, com oficinas diversas como de trançado de fibras, pinturas, artesanato com conchas, poesias da cultura caiçara, voz e violão.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Criar Projeto “Celebrando a cultura indígena”, visando incentivar a recuperação da história cultura indígena.

- Identificar a influência da cultura indígena em nossa sociedade, conhecer, valorizar e respeitar os diferentes aspectos culturais de cada povo e reconhecer as diferentes etnias indígenas brasileiras.

- Refletir sobre a importância para a formação da população brasileira em especial a caiçara do nosso município com leitura compartilhada de textos informativos, exibição de filmes e documentários, gastronomia, contos, músicas, cerâmica e danças na temática indígena.

- Capacitar os artistas orientadores para desenvolverem o projeto.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Promover projetos culturais inclusivos para pessoas com deficiência.

- Inclusão cultural. Acesso as políticas públicas e culturais

A partir de 2021.

 

SETORIAL - PATRIMÔNIO E TRADIÇÕES

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

 - Implementar nas políticas de proteção do patrimônio cultural as recomendações da Agenda 21 da Cultura e da Convenção da Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

- Integrar a abordagem dos temas deste setor com o cotidiano preservacionista - ambiental da sociedade.

-    Fomentar a apropriação dos bens culturais municipais por meio de ações cotidianas da sociedade - movimentos sociais, expressões artísticas, dentre outros.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 -Atribuir ao Conselho Municipal de Política Cultural, por meio de seu colegiado, o registro, tombamento de determinado bem material (edificado, monumental e artístico e paisagístico cultural) com a prerrogativa de preservar, por meio de registro e tombamento, dos patrimônios imateriais e materiais do município.

 

- Instalar e consolidar instrumentos de proteção jurídica dos bens culturais municipais.

- Promover a proteção de bens culturais municipais eleitos pela sociedade, proteção está imbuída pelo uso e apropriação.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Realizar o inventário, instrumento de proteção reconhecido pela Constituição Federal, do patrimônio cultural do município, de caráter dinâmico e permanente, para coligir e preservar seus componentes: patrimônios edificados (Coreto, Capelas Caiçaras, etc.), monumentais e artísticos em logradouros públicos (bustos, estátuas, grafites, etc.), arquivísticos, bens móveis, imateriais, fontes de matéria prima, arqueológicos e paisagísticos - culturais.

- Criar os livros de bens móveis e imóveis, dos saberes, e das paisagens culturais, com a publicação permanente e das atualizações a cada cinco anos.

 

- Implementar instrumentos de sistematização e divulgação do patrimônio cultural municipal.

- Promover o conhecimento e proteção do repertório dos bens culturais municipais.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Criar mecanismos de incentivo, através de renúncia fiscal ou outros instrumentos, para proprietários de imóveis de reconhecido valor cultural, inserido no inventário, valorizando o patrimônio arquitetônico do município.

 

- Implementar políticas de incentivo à preservação do patrimônio cultural edificado municipal.

Preservação e garantia de permanência e dos bens culturais para as gerações atuais e futuras.

A partir de 2020.

 - Criar mecanismos de incentivo, através de renúncia fiscal ou outros instrumentos, para detentores de saberes de reconhecido valor cultural, inserido no inventário, e sua transmissão a aprendizes e às gerações futuras, valorizando o patrimônio imaterial do município.

 

- Implementar políticas de incentivo à preservação do patrimônio cultural imaterial edificado municipal.

- Preservar e garantir a permanência dos bens culturais para as gerações atuais e futuras.

A partir de 2020.

 - Desenvolver programas de controle e despoluição sonora e visual da cidade, que incluam educação patrimonial e fiscalização com a inserção de multas e sanções necessária, entendendo a cidade como um bem cultural.

 

 

 

 

 

 

- Proporcionar melhorias ambientais e afetivas da comunidade para com a paisagem urbana.

- Criar e consolidar cursos regulares de Educação Patrimonial, para o corpo docente municipal, grupos de estudos discentes, classe artística, artesão, gestores públicos, associações com atuações em políticas de etnias, gênero, ambientais, e demais interessadas.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Criar e consolidar cursos regulares de Educação Patrimonial, para o corpo docente municipal, grupos de estudos discentes, classe artística, artesão, gestores públicos, associações com atuações em políticas de etnias, gênero, ambientais, e demais interessadas.

 

- Implementar e consolidar ações de Educação Patrimonial no município.

- Proporcionar o uso do patrimônio cultural como subsídio à grade curricular em diversos níveis de ensino, derivados de instituições de ensino, além de associações e coletivos diversos, e assim, possibilitar a preservação do patrimônio cultural pela fruição.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Promover eventos sob a temática da Cultura municipal e fortalecer o viés cultural inerente às festividades já existentes, para impedir o desvirtuamento derivado da inclusão de aspectos externos ao seu contexto.

- Criar e fortalecer o calendário de eventos culturais do município, em caráter oficial ou de iniciativa da sociedade com respeito ao patrimônio e seus locais de realização originais.

-Fortalecimento e valorização da cultural municipal em eventos.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Implementar políticas públicas voltadas para as manifestações culturais existentes e promoção do retorno de outras manifestações culturais significativas para a comunidade, assegurando sua visibilidade, reconhecimento, continuidade e salvaguarda de seus bens materiais.

 

- Implementar política de fortalecimento e retomada de manifestações tradicionais municipais.

- Promover a preservação e fortalecimento de manifestações ou esquecidas ou em fase de esquecimento.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Fortalecer a Divisão de Arquivo Público para que seja implementada e mantida uma política arquivística que assegure a preservação, pesquisa, divulgação da memória histórica, administrativa e política do Município, bem como o acesso à informação.

- Garantir segurança, acessibilidade e condições climáticas adequadas.

 

- Estabelecer políticas de proteção e divulgação do patrimônio arquivístico municipal.

-  Proteger e divulgar o acervo documental municipal.

A partir de 2020.

 - Inventariar e aplicar a legislação incidente para a proteção do patrimônio arqueológico municipal (indígena, afro-brasileiro, colonial, industrial, e posteriores).

- Instrumentar o poder público municipal e a sociedade em geral na preservação de seu patrimônio arqueológico.

- Proteger e disponibilizar o patrimônio arqueológico municipal para a sociedade, por meio de ações pedagógicas, artísticas e econômicas.

 

A partir de 2020.

 - Lançar bases para a celebração do centenário da Fazenda dos Ingleses (2027), tendo como eixo principal a disponibilização à sociedade do setor da antiga fazenda localizado no Porto Novo (porto fluvial, terminal ferroviário, residências e demais instalações, bem como os componentes ambientais locais). A disponibilização se dará por meio de desapropriação, restauro e uso compatível para a sociedade, como por exemplo, parque municipal, equipamentos públicos e moradia de interesse social.

- Proteger e disponibilizar o patrimônio arquitetônico e paisagístico da Fazenda dos Ingleses.

- Consolidar e fortalecer a memória da Fazenda dos Ingleses na trajetória histórica de Caraguatatuba e região.

A partir de 2026.

 - Criar o mercado municipal priorizando produtos e serviços referentes à Cultura Municipal e às boas práticas ambientais (orgânicos, artesanais, etc.), a ser instalado em local de fácil acesso aos munícipes e aos turistas.

 - Difundir e preservar a Cultura de Caraguatatuba referente à produção hortifrutigranjeira pesca artesanal, artesanato, manifestações culturais e outros elementos identitários.

- Preservar a Cultura Municipal, incentivar a economia local e a manutenção da identidade.

A partir de 2023.

 

SETORIAL - PRODUTORES CULTURAIS.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

 - Criar leis de incentivo as produções culturais locais.

 - Fomentar Cultura no Município.

A partir de 2020.

 - Adquirir e manter equipamentos técnicos (caixas de som, gerador, mesa de som e estruturas de produção) pelo poder público.

 - Oferecer estrutura para pequenas intervenções culturais.

A partir de 2020.

 - Promover de maneira periódica, festivais, mostras integradas, apresentações, exposições, envolvendo todas as linguagens, com participações de artistas locais.

- Fomentar Cultura no Município.

A partir de 2020.

- Promover aos artistas locais, capacitações, cursos técnicos, workshops, oficinas e palestras contendo certificações, sobre projetos culturais, leis de incentivo fiscal e produções independentes.

 - Capacitar permanentemente os agentes e artistas.

A partir de 2020.

 - Expandir e manter os pólos culturais, bem como, as praças que recebem produções culturais.

- Manter ativo e em condições de uso os polos culturais do município.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Instalar e ampliar banheiros químicos móveis ou fixos e fraldários em locais que recebem produções culturais.

- Oferecer acessibilidade as mães e pais com criança de colo em eventos públicos do município.

A partir de 2020.

 - Definir e destinar porcentagem do valor total de impostos arrecadados (exemplo ISS) multas ambientais e de trânsito para o fundo municipal de cultura.

 - Garantir recursos/ dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Cultura.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Promover intercâmbios com conselhos municipais de cultura de outros municípios.

 - Somar forças em prol do desenvolvimento cultural no município.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 - Garantir direitos autorais de projetos protocolados, que sejam de âmbito cultural, executados pela fundação cultural ou demais secretarias.

- Proteger em consonância com as leis vigentes os direitos autorais dos produtores culturais/fazedores de cultura.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

SETORIAL AUDIOVISUAL, FOTOGRAFIA E NOVAS MÍDIAS.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

METAS

PRAZO DE EXECUÇÃO

- Criar evento dedicado a fotografia que integre atividades transversais com exposições, palestras workshops, oficinas compondo o calendário de eventos do município.

 

- Reunir os profissionais da área de fotografia na comunhão e atividades que valorizem esta linguagem e gerem capacitação e entretenimento.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Incluir imagens fotográficas na rota de exposições.

- Valorizar, fomentar e difundir a área de fotografia no município.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Criar concursos fotográficos com premiações de incentivo.

- Descobrir novos talentos.

- Incentivar a área de fotografia.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Criar um banco de imagens com contato e currículo de profissionais cadastrados.

- Acessibilizar o intercâmbio entre artistas e população na visibilidade de seus trabalhos.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Reativar projeto “Cinema nos bairros” com oficinas e exposições itinerantes.

- Dar acessibilidade aos produtos audiovisuais a toda população.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Viabilizar cursos profissionalizantes na área de cinema e fotografia.

- Capacitar e profissionalizar os interessados para o mercado de trabalho.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Criar um centro de documentação histórica, audiovisual – MIS – Museu da Imagem e do Som de Caraguatatuba, vinculado ao MACC – Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba.

 

- Proporcionar o acesso, resguardo e preservação do material produzido, em audiovisual, pelo município.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Proporcionar aos fotógrafos de Caraguatatuba, legalmente cadastrados, a oportunidade de comercialização de suas obras através de Varal fotográfico nos eventos culturais e projetos de artes integradas, bem como viabilizar a exposição de vendas de suas obras na lojinha do MACC – Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba.

 

- Viabilizar o trabalho do fotógrafo no município.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

- Incentivar os produtos audiovisuais de gêneros variados por meio de editais, bem como viabilizar parcerias nas produções, ampliando a possibilidade de tornar Caraguatatuba pólo de grandes produções e locações de cinema.

 

- Valorizar e difundir a produção em audiovisual no município, contribuindo para o turismo cinematográfico.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

-Incentivar a criação de “Cine Clube” no município, oferecendo espaços físicos para projeção e encontros periódicos.

 

- Consolidar espaços para a realização de atividades voltadas ao cinema de forma permanente.

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

-Incentivar a criação de games por meio de cursos, oficinas e concursos de criação, com premiação (Jam).

 - Reunir (presencial ou online) desenvolvedores de jogos que tem como objetivo criar um jogo em um curto intervalo de tempo.

*Game Jams são fundamentais para a indústria e cultura de desenvolvimento de jogos.

 

A partir da aprovação e vigência do Plano Municipal de Cultural.

 

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

 

1-    Resultados do Plano Municipal de Cultura, para efeito desta Lei, são entendidos consequências esperadas das metas e possibilitam a mediação da eficácia.

 

2- Impactos do Plano Municipal de Cultura, para o efeito desta Lei, registram os efeitos que se intenta produzir na transformação da realidade e possibilitam a mediação da efetividade.

 

CAPÍTULO VI

RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS

 

1- Recursos Materiais: Os recursos materiais englobarão tudo o que for preciso para colocar as metas em prática, abrangendo equipamentos para atividades, materiais e espaços públicos.

 

2- Recursos Humanos: Será mapeado e alterado ou ampliado o quadro de recursos humanos da FUNDACC a partir de cargos e carreiras existentes, necessários para corresponder às demandas do Plano Municipal de Cultura, abrangendo a diversidade e multidisciplinaridade de perfis de acordo com as especificidades de cada área; realização de concurso público para preenchimento de vagas; consolidação de uma política de estágios; formação continuada dos servidores da cultura em cursos de produção, gestão e política cultural, administração pública, atualização técnica específica de cada área e sensibilização para o trabalho com a diversidade, os direitos humanos e a cidadania cultural.

 

3- Recursos Financeiros: Diversificação das fontes de recursos financeiros para plena execução das metas e ações do Plano Municipal de Cultura, abrangendo: percentual do orçamento municipal destinado à cultura; incentivo fiscal; recursos financeiros mediante colaboração com a União, o Estado, a iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais e outros órgãos da Prefeitura.

 

CAPÍTULO VII

MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

 

1- Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do município de Caraguatatuba disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei, observadas a disponibilidade financeira do município e o cronograma geral elaborado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.

 

2- A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a tender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor, para garantir o seu cumprimento.

 

3- Ficam convalidados os mecanismos de fomento às políticas culturais do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura previstos no Sistema Municipal de Cultura – SMC com vistas a apoiar a execução do Plano Municipal de Cultura no Município.

 

3.1 Para o cumprimento dos objetivos do Plano Municipal de Cultura, o Município de Caraguatatuba poderá contar, adicionalmente, com recursos públicos estaduais e federais, bem como da iniciativa privada.

 

3.2 São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Caraguatatuba:

 

I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

II - Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal n° 2.285/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 674, de 04 de abril de 2017;

 

III - Incentivo Fiscal, conforme Lei específica;

 

IV - recursos resultantes de parcerias, convênios, termos de colaboração ou de fomento celebrados com o Estado, a União ou demais instituições públicas ou privadas, com competência na área cultural, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;

 

V - outros que venham a ser criados.

 

CAPÍTULO VIII

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

1- O Cronograma proposto no Plano Municipal de Cultura será instrumento de monitoramento permanente e avaliação anual, realizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e pelos Fóruns Setoriais.

 

2- A execução do Plano Municipal de Cultura será coordenada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado, bem como dará publicidade aos resultados alcançados, mediante comunicação institucional permanente.

 

3- O Plano Municipal de Cultura de Caraguatatuba será objeto de atualizações a serem aprovadas pela Câmara Municipal, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba, precedida de consulta pública.

 

4- As atualizações ocorrerão mediante consulta pública definida em conjunto entre a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba.

 

5- Todos os marcos legais previstos no Plano Municipal de Cultura serão desenvolvidos por ação conjunta do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e Poder Executivo, visando a participação da sociedade civil e a transparência.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1- O Município de Caraguatatuba deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do PMC e do processo de sua elaboração disponibilizando-o inclusive no seu endereço eletrônico, bem como à realização de seus objetivos e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação e monitoramento.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.