LEI Nº 2.485, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares no orçamento de 2019.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$12.431.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

         Suplementação:

 

 

Dotação

 

Fonte

 

Valor

673

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

1

458.600,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

674

14.01.10.301.0151.2.361.339039.05.0000000

5

48.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

690

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

1

11.924.400,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

TOTAL

12.431.000,00

 

Art. 2° O crédito suplementar acima será coberto com recursos a que aludem o inciso II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados: 

 

         Anulação:

 

 

Dotação

 

Fonte

 

Valor

4

01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000

1

80.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

10

01.01.04.122.0148.2.269.339036.01.1100000

1

80.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

12

01.01.04.122.0148.2.269.339040.01.1100000

1

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

18

01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

1

250.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

24

01.01.04.122.0148.2.370.449052.01.1100000

1

50.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

25

01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

40.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

45

02.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

47

02.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

60.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

66

03.01.04.121.0148.2.268.339040.01.1100000

1

450.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

71

03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000

1

90.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

72

03.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

112

05.01.04.123.0148.2.268.339033.01.1100000

1

15.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

115

05.01.04.123.0148.2.268.339040.01.1100000

1

200.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

144

06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

100.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

146

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

1.000.000,00

 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

 

149

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

800.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

155

06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000

5

48.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

165

07.01.15.122.0148.2.153.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

175

07.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

177

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

194

08.01.18.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

200

08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

207

08.01.18.541.0149.2.283.339039.01.1100000

1

1.050.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

224

08.01.18.541.0150.2.286.339030.01.1100000

1

35.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

226

08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000

1

350.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

231

08.01.18.541.0152.2.348.339030.01.1100000

1

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

232

08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

1

85.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

235

08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

241

08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

247

09.01.04.122.0148.2.045.449052.01.1100000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

259

09.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

262

09.01.15.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

80.000,00

 

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

282

10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.2000000

1

40.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

324

10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000

1

200.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

431

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

1

180.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

451

11.01.27.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

15.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

460

11.01.27.131.0148.2.153.339036.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

493

12.01.23.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

504

13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

542

13.02.08.244.0151.2.325.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

544

13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

545

13.02.08.244.0151.2.325.449052.01.5000000

1

50.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

554

13.02.08.244.0151.2.326.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

567

13.02.08.244.0151.2.326.449052.01.5000000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

573

13.02.08.244.0151.2.327.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

579

13.02.08.244.0151.2.327.449052.01.5000000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

588

13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

1

40.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

595

13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000

1

60.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

601

13.02.08.244.0151.2.328.449052.01.5000000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

638

14.01.10.122.0148.2.268.339036.01.3000001

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

718

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

756

16.01.16.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

19.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

757

16.01.16.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

70.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

762

16.01.16.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

15.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

764

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

25.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

766

16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000

1

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

782

18.01.08.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

785

18.01.08.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

791

18.01.08.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

40.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

822

19.01.04.131.0148.2.268.339030.01.1100000

1

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

824

19.01.04.131.0148.2.268.339036.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

831

19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

1

84.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

843

23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

844

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

1

1.800.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

860

24.01.06.122.0148.2.268.339032.01.1100000

1

25.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

866

24.01.06.122.0148.2.268.339048.01.1100000

1

400.000,00

 

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

 

 

867

24.01.06.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

250.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

871

24.01.06.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

879

24.01.06.182.0148.2.046.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

880

24.01.06.182.0148.2.046.449052.01.1100000

1

240.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

887

18.01.08.244.0152.2.374.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

898

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

1

100.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

899

18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000

1

35.000,00

 

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

 

 

904

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

TOTAL

10.651.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1

    1.780.000,00

 

TOTAL

1.780.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.