LEI Nº 2.488, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de intérprete de Língua Brasileira de Sinais – libras, em eventos oficiais do Município”.

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a inserção de intérprete de Língua Brasileira de Sinais – libras, em eventos oficiais do Município.

 

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.