Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas novas vagas de cargos previstos no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, conforme quadro abaixo:
CARGOS |
QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES |
QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS |
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO |
15 |
05 |
20 |
|
115 |
20 |
135 |
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43 |
15 |
58 |
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50 |
05 |
55 |
|
03 |
03 |
06 |
Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Fonoaudiólogo, Motorista II, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Topógrafo, permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de setembro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.