LEI Nº 2.491, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

 

 “Dispõe sobre a criação de novas vagas de cargos previstos no quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba.”

 

 Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas novas vagas de cargos previstos no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, conforme quadro abaixo:

 

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Fonoaudiólogo

15

05

20

Motorista II

115

20

135

Psicólogo

43

15

58

Técnico de Enfermagem

50

05

55

Topógrafo

03

03

06

 

Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Fonoaudiólogo, Motorista II, Psicólogo, Técnico de Enfermagem e Topógrafo, permanecem inalterados.

 

Art. 3º As despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.