LEI Nº 2.493, DE 05 DE setembro DE 2019

 

“Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Agente Social e dá outras providências.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, no Grupo Ocupacional de Serviços de Apoio à Saúde, o cargo abaixo, de provimento efetivo, com o respectivo número de vagas, nível de vencimento, carga horária de trabalho semanal e requisitos para preenchimento, a saber:

 

Denominação

N° de

cargos

Nível /

Faixa

C.H.S.

Requisitos

Forma de Provimento

Agente Social

08

N-40

Faixa A

40

Ensino médio completo

Nomeação, após aprovação em Concurso Público de Prova(s) e Títulos e Curso Introdutório/

Preparatório.

 

Art. 2º O cargo ora criado terá as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei e será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da criação do cargo público a que se refere o artigo 1º desta Lei correrá à conta das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO ÚNICO

 

1.  CLASSE: AGENTE SOCIAL

 

2. Descrição Sintética: desempenhar atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas em situação de rua.

 

3. Atribuições típicas:

 

- trabalhar junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre Redução de Danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas;

 

- realizar atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas);

 

- dispensação de insumos de proteção à saúde (insumos de prevenção ao HIV/AIDS e as estratégias da saúde pública dirigidas à proteção da vida e ao tratamento de dependentes de substâncias que causem dependência);

 

- encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial; e,

 

- acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua;

 

- priorizar ações de promoção da saúde e Redução de Danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas;

 

 4. Requisitos para provimento:

 

- Instrução - ensino médio completo.

 

 5. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público de prova(s) e títulos e curso introdutório/preparatório.

 

 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.