LEI Nº 2.499, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a isonomia nos valores pagos a atletas homens e mulheres, nas premiações concedidas em competições esportivas realizadas pelo Município.”

 

Autor: Vereador Evandro do Nascimento.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal  obrigado a aplicar o principio da isonomia nos valores pagos a atletas homens e mulheres nas premiações concedidas em competições esportivas realizadas pelo Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Público Municipal  autorizado a regulamentar a presente Lei no que achar necessário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.