LEI Nº 2.501, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a inclusão de “EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA ESCOLA”, como matéria extracurricular, na rede municipal de ensino.”

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída como matéria extracurricular, noções básicas de “Educação Financeira na escola”, na rede municipal de ensino.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 2020.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.