LEI Nº 2.502, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário e dá outras providências”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, mencionada no Anexo I da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, mantendo-se o atual nível de vencimento (NS14) e o atual quantitativo de vagas (04).

 

§ 1º Os atuais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, caso queiram, poderão optar para exercer a carga horária máxima estipulada na presente Lei (40 horas), caso em que sua remuneração será proporcional à jornada efetivamente trabalhada enquanto perdurar a opção, que deverá ser mantida, no mínimo, por 1 (um) ano.

 

§ 2º A opção deverá ser autorizada pelo Titular da Secretaria em que estiver lotado o servidor, podendo ser restabelecida a qualquer momento por discricionariedade da Administração ou necessidade do serviço público.

 

Art. 2º Ficam extintos, na vacância, os cargos de Médico Veterinário com jornada de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.