Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, prevista no Anexo I da Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013, o cargo abaixo, de provimento efetivo, com o respectivo número de vagas criadas, carga horária de trabalho semanal e requisitos para provimento, a saber:
CLASSE/CARGA SEMANAL |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
QUANTITATIVO EXISTENTE |
QUANTIDADE A CRIAR |
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO |
Professor de Educação Básica I –
Professor Bilíngue LIBRAS/Português |
Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II |
00 |
50 |
Curso de Graduação com Licenciatura Plena em LIBRAS ou Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em LIBRAS, com carga mínima de 600 horas e prova prática, em ambos os casos. |
Parágrafo único. Fica alterada a Tabela 1 - Vencimentos para promoção funcional de acordo com as habilitações exigidas e avaliação periódica de desempenho, prevista no Anexo II da Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013, com a inserção de níveis, letras e valores atinentes ao cargo criado acima, nos seguintes termos:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PROFESSOR BILÍNGUE LIBRAS/PORTUGUÊS (30 HORAS SEMANAIS)
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
2.490,72 |
2.615,26 |
2.746,02 |
2.883,32 |
3.027,49 |
3.178,86 |
3.337,80 |
3.504,69 |
3.679,92 |
3.863,92 |
Art. 2º Fica criado, no Anexo I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, da Lei Municipal nº. 992, de 20 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 1.484, de 19 de novembro de 2007, bem como inseridos nos Anexos III e IV daquela lei, o cargo abaixo, de provimento efetivo, com o respectivo número de vagas criadas, nível de vencimento e carga horária de trabalho semanal, a saber:
DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nível Superior |
NSI |
50 |
40 h |
Art. 3º Os cargos ora criados terão as atribuições descritas no Anexo único desta Lei e serão vinculados à Secretaria Municipal de Educação, passando a integrar, respectivamente, o Anexo V - Descrição das Classes do Quadro Permanente, da Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013 e o Anexo VII – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, da Lei Municipal nº. 992, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei correrão à conta das dotações destinadas à Secretaria Municipal de Educação, consignadas no Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO ÚNICO
1 - Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PROFESSOR BILÍNGUE LIBRAS/PORTUGUÊS - 30 HORAS
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor em sala de aula e fora dela, favorecendo a comunicação LIBRAS/Português, o atendimento de alunos surdos nas etapas e modalidades da Educação Básica e regular da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como desenvolvendo outras atividades correlatas.
3 - Atribuições típicas:
- ministrar aula, acompanhar e atuar em conjunto com outro(s) professor(es) em sala de aula e em atividades extraclasse;
- desenvolver suas atividades com formação específica na área de surdez e fluência em LIBRAS;
- atender aos alunos surdos nas etapas e modalidades da Educação Básica e regular das escolas da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa;
- favorecer a comunicação LIBRAS/Português em sala de aula e em atividades extraclasse;
- sistematizar e favorecer a qualidade do acesso ao ensino LIBRAS/Português;
- registrar em relatórios os dados do trabalho desenvolvido, para análise e avaliação de desempenho dos alunos quanto às suas dificuldades e habilidades linguísticas;
- realizar o planejamento em conjunto com o(s) professor(es) da sala comum, com o objetivo de contemplar as necessidades de todos os discentes e de cada aluno surdo;
- possibilitar aos alunos o progresso nas habilidades e competências previstas no Currículo da Rede Municipal de Educação;
- estabelecer e manter diálogo e intercâmbio de informações com o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- manter contato e prover informações às famílias sobre o trabalho do professor bilíngue na unidade escolar junto ao(s) aluno(s) surdo(s);
- realizar reuniões com o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para discussão de casos, planejamento do conteúdo a ser ministrado e avaliação do trabalho;
- participar e colaborar na discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
- contribuir com o(s) professor(es) da sala comum na definição de metodologia e da avaliação dos alunos com surdez;
- participar e colaborar em todas as atividades educacionais, inclusive em intervalos coletivos com os demais professores da escola, em reuniões pedagógicas, reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento geral, passeios, reuniões com pais e outras atividades que envolvam o contexto educacional, de acordo com a necessidade escolar, contribuindo para o trabalho coletivo da(s) unidade(s) educacional(is) sob sua responsabilidade e integrando-se ao Projeto Político Pedagógico das escolas;
- oferecer trabalho de apoio e formação continuada aos demais profissionais da unidade educacional, esclarecendo sobre a Educação Especial sob a perspectiva da educação inclusiva e suas características na Rede Municipal de Educação;
- participar de reuniões de estudo, discussão, orientação e formação aos funcionários da escola, independentemente do cargo ou função que desempenham, em parceria com a equipe gestora e com o setor de inclusão, considerando a carga horária do professor;
- manter o diretor da unidade escolar atualizado sobre as necessidades pedagógicas do(s) aluno(s) surdo(s), de aquisição de recursos e materiais específicos para o trabalho pedagógico em sala de aula;
- buscar articulação do trabalho de ensino LIBRAS/Português da unidade educacional com os demais setores da Secretaria de Educação;
- oferecer grupos de formação (educação inclusiva e LIBRAS) aos profissionais da Rede Municipal de Educação, quando requisitado pela Secretaria de Educação;
- manter a equipe gestora da escola e o setor de educação inclusiva atualizados em relação aos dados dos alunos (ficha de levantamento, quadro de horários e grupos de trabalho, plano de trabalho na unidade educacional, entre outros);
- outras atribuições afins.
4 - Recrutamento:
- Externo - mediante concurso público de provas e título e prova prática.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão funcional e Promoção horizontal, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013.
1 - Classe: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar professores, alunos, pais e equipe escolar na melhoria do processo ensino-aprendizagem dos discentes da Rede Municipal de Educação.
3 - Atribuições típicas:
- auxiliar os professores da Rede Municipal de Educação quanto à melhor forma de elaborar um plano de aula flexibilizado;
- ajudar na elaboração do projeto pedagógico;
- orientar os professores sobre a melhor forma de ajudar em sala de aula o(s) aluno(s) com dificuldades de aprendizagem;
- realizar diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas pedagógicos que possam estar prejudicando o processo ensino-aprendizagem;
- encaminhar o(s) aluno(s) para o profissional que entenda adequado (psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros), a partir de avaliações psicopedagógicas;
- orientar os pais de aluno(s) com dificuldades de aprendizagem sobre as providências que entende adequadas, para seu acompanhamento e aprimoramento escolar;
- auxiliar a direção da escola para que os profissionais da instituição possam ter bom relacionamento entre si;
- conversar e orientar o(s) aluno(s), dentro de sua esfera de atuação, quando julgar necessário ou houver solicitação da direção da escola;
- analisar, conduzir e propor ou executar soluções em relação a bloqueios, resistências, sentimentos, lapsos e outras questões que possam surgir em resposta às providências propostas para auxiliar o(s) aluno(s) a melhorar(em) o processo ensino-aprendizagem;
- outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução – curso de nível superior de graduação com Licenciatura Plena em Psicopedagogia ou graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, Psicologia ou Fonoaudiologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional, com carga mínima de 360 horas.
5 - Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público de provas e títulos.
6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.