LEI Nº 2.505, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Municipal do exercício 2019”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.061.038,89 (treze milhões, sessenta e um mil, trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) ao Orçamento do Município do exercício de 2019, de que trata a Lei Municipal nº. 2.455, de 30 de novembro de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

37

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

418.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

45

02.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

22.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

56

03.01.04.121.0148.2.268.319013.01.1100000

1

2.200,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

105

05.01.04.123.0148.2.268.319013.01.1100000

1

16.400,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

109

05.01.04.123.0148.2.268.319113.01.1100000

1

91.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

126

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

1

407.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIAIS

 

 

137

06.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

1.700,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

167

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

166.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

169

07.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

23.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

171

07.01.15.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

30.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

184

08.01.18.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

133.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

185

08.01.18.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

15.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

186

08.01.18.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

1.500,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

188

08.01.18.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

1.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

193

08.01.18.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

5.200,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

251

09.01.15.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

47.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

253

09.01.15.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

10.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

257

09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

4.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

266

09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

1

250.000,00

 

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

 

271

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

640.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

292

10.02.12.306.0150.2.356.319011.01.1100000

1

32.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

303

10.02.12.306.0150.2.356.339046.01.1100000

1

4.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

310

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

745.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

322

10.03.12.361.0150.2.049.339036.01.2200000

1

125.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

325

10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

1

15.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

335

10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

5

890.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

339

10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018

5

210.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

341

10.03.12.361.0150.2.311.339039.02.2200000

2

70.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

344

10.03.12.366.0150.2.353.319011.01.2200000

1

40.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

381

10.06.12.365.0150.2.309.339030.05.2200018

5

450.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

413

10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.2200018

5

350.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

418

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

1.390.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

423

10.07.12.365.0150.2.061.319113.01.2100000

1

200.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

428

10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000

5

15.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

445

11.01.27.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

11.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

473

11.02.27.812.0148.2.066.339036.01.1100000

1

385.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

482

12.01.23.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

3.100,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

496

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

76.000,00

 

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

 

498

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

590.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

500

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

47.300,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

502

13.01.08.122.0148.2.268.319113.01.5000000

1

77.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

508

13.01.08.122.0148.2.268.339036.01.5000000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

623

13.04.08.243.0148.2.332.339036.01.5000000

1

70.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

628

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

1

2.358.138,89

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

633

14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001

1

300.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

634

14.01.10.122.0148.2.268.339014.01.3000001

1

22.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

682

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000011

5

102.400,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

685

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

5

648.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

695

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006

5

74.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

706

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009

5

149.400,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

728

15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

55.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

729

15.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

5.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

736

15.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

1.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

739

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

3.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

746

16.01.16.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

11.200,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

780

18.01.08.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

14.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

817

19.01.04.131.0148.2.268.319013.01.1100000

1

3.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

820

19.01.04.131.0148.2.268.319113.01.1100000

1

7.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

852

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

348.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

853

24.01.06.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

12.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

856

24.01.06.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

36.500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

862

24.01.06.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

1353

20.01.01.031.0148.2.344.339039.01.1100000 -

CÂMARA MUNICIPAL

1

500.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

1359

20.01.01.031.0148.2.344.449051.01.1100000 – CÂMARA MUNICIPAL

1

200.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

TOTAL

13.061.038,89

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar cuja autorização de abertura se requer, será coberto com recursos a que aludem o artigo 41, inciso I e o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, assim discriminados: 

 

Anulações

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

123

05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.1100000

1

1.967.500,00

 

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

 

 

127

05.01.28.846.0049.0.005.469091.01.1100000

1

407.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIAIS

 

 

135

06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

380.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

221

08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

1

250.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

298

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

1

1.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

302

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

1.674.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

336

10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.2200018

5

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

338

10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018

5

860.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

342

10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000

2

70.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

382

10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.2200018

5

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

384

10.06.12.365.0150.2.309.449051.05.2200018

5

420.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

400

10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

401

10.06.12.365.0150.2.352.339040.01.2100000

1

277.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

409

10.07.12.365.0150.2.051.339030.05.2200018

5

270.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

410

10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.2200018

5

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

437

10.07.12.365.0150.2.061.449052.05.2100000

5

15.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

602

13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000

5

74.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

665

14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.0000000

5

750.900,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

675

14.01.10.302.0151.2.130.319011.05.3000011

5

40.732,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

681

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001

1

9.011,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

684

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

1

100.076,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

687

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

1

195.688,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

698

14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000002

1

60.306,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

701

14.01.10.304.0151.2.338.339039.01.3000002

1

191.937,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

703

14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3000002

1

66.412,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

704

14.01.10.304.0151.2.338.449052.05.3000010

5

1.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

707

14.01.10.305.0151.2.339.339014.01.3000003

1

2.809,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

709

14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000001

1

5.374,89

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

710

14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3000009

5

40.401,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

718

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

217.418,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

719

14.01.10.305.0151.2.339.339039.05.3000009

5

67.267,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

720

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

309.107,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

814

19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

179.600,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

843

23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

844

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

1

99.500,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

849

23.01.04.126.0148.2.268.449052.01.1100000

1

329.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

864

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

781.500,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

881

99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

1

1.398.500,00

 

RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

 

TOTAL

13.061.038,89

 

Art. 3º Esta Lei entra  em  vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.