LEI Nº 2.513, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“Dispõe sobre autorização para criação de dotações orçamentárias e para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares ao Orçamento Municipal do exercício de 2.020, de que trata a Lei Municipal nº. 2.508, de 16 de dezembro de 2019”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a criação das seguintes dotações ao Orçamento do Município no exercício de 2020, de que trata a Lei Municipal nº. 2.508, de 16 de dezembro de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 

 

Código

Descrição

Órgão:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Unidade:

02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

Programa:

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

Ação:

2.326

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Categoria Econômica:

3

Despesas correntes

Grupos de Natureza da Despesa:

3

Outras despesas correntes

Modalidade de Aplicação:

41

Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (FMAS)

Elemento da Despesa:

43

Subvenções sociais

Fonte:

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Aplicação:

500000

Assistência Social

 

 

Código

Descrição

Órgão:

13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Unidade:

02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

Programa:

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

Ação:

2.327

Proteção Social Especial de Alta Complexidade (FMAS)

Categoria Econômica:

4

Despesas de Capital

Grupos de Natureza da Despesa:

4

Investimentos

Modalidade de Aplicação:

41

Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

Elemento da Despesa:

42

Auxílios

Fonte:

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Aplicação:

500000

Assistência Social

 

 

Código

Descrição

Órgão:

05

Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade:

01

Secretaria Municipal da Fazenda

Função:

04

Administração

Subfunção:

123

Administração financeira

Programa:

0148

Otimização da gestão púbica

Ação:

2.268

Manutenção da Secretaria

Categoria Econômica:

3

Despesas correntes

Grupos de Natureza da Despesa:

3

 Outras Despesas Correntes

Modalidade de Aplicação:

91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Elemento da Despesa:

13

Obrigações Patronais

Fonte:

5

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Aplicação:

600000

Regime Próprio de Previdência Social

 

Art. 2º  Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares no valor de R$ 95.702.891,03 (noventa e cinco milhões e setecentos e dois mil e oitocentos e noventa e um reais e três centavos) ao Orçamento do Município do exercício de 2020, de que trata a Lei Municipal nº. 2.508, de 16 de dezembro de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

12

01.01.04.122.0148.2.269.339040.01.1100000

1

         38.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

36

01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000

1

         37.500,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

122

05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

1

       275.000,00

 

indenizações e restituições

 

149

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

    1.000.000,00

 

aquisição de imóveis

 

150

06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

1

    2.000.000,00

 

obras e instalações

 

153

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

2.000.000,00

 

obras e instalações

 

156

06.01.15.451.0149.2.273.449051.01.1100000

1

2.000.000,00

 

obras e instalações

 

163

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

2.000.000,00

 

obras e instalações

 

166

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

2.000.000,00

 

obras e instalações

 

168

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

2.000.000,00

 

obras e instalações

 

240

08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000

1

137.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

279

09.01.15.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

696.000,00

 

indenizações e restituições

 

282

09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

1

4.800.000,00

 

contratação por tempo determinado

 

287

10.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

430.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

332

10.03.04.361.0150.2.049.339032.01.1100000

1

4.700.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

344

10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000

1

3.808.280,00

 

material de consumo

 

370

10.03.12.361.0150.2.311.339039.02.2200000

2

150.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

413

10.06.04.365.0150.2.352.339032.01.1100000

1

790.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

442

10.07.04.365.0150.2.061.339032.01.1100000

1

359.500,00

 

material de distribuição gratuita

 

538

12.01.23.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

3.405.565,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

559

13.01.08.122.0148.2.268.449052.01.5000000

1

50.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

562

13.02.08.122.0148.2.330.339030.01.5000000

1

15.000,00

 

material de consumo

 

567

13.02.08.122.0148.2.330.339039.01.5000000

1

15.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

573

13.02.08.243.0151.2.357.335043.01.5000000

1

100.000,00

 

subvenções sociais

 

575

13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

1

250.000,00

 

subvenções sociais

 

622

13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

1

111.000,00

 

subvenções sociais

 

626

13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

1

300.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

639

13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000

1

60.000,00

 

subvenções sociais

 

656

13.02.08.244.0151.2.328.444152.05.5000000

5

280.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

663

13.03.08.243.0148.2.331.335043.06.5000000

6

170.000,00

 

subvenções sociais

 

665

13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000

6

100.912,99

 

material de consumo

 

665

13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000

6

60.000,00

 

material de consumo

 

667

13.03.08.243.0148.2.331.339035.06.5000000

6

50.000,00

 

serviços de consultoria

 

669

13.03.08.243.0148.2.331.339036.06.5000000

6

20.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

671

13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

6

200.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

671

13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

6

27.522,07

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

673

13.03.08.243.0148.2.331.339040.06.5000000

6

30.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

675

13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000

6

150.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

1.537.114,40

 

equipamentos e material permanente

 

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

1.002.446,76

 

equipamentos e material permanente

 

707

14.01.10.122.0151.2.360.339039.01.3000001

1

187.957,82

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

712

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000008

5

2.059.739,39

 

material de consumo

 

715

14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3000007

5

1.000.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.0000000

5

3.281.837,13

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

724

14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001

1

2.174.283,08

 

obras e instalações

 

729

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

1

2.484.697,08

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

735

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011

5

1.717.719,37

 

subvenções sociais

 

735

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000011

5

212.910,93

 

subvenções sociais

 

745

14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000

1

1.000.000,00

 

auxílios

 

746

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

1

25.655.822,77

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

751

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006

5

30.349,27

 

material de distribuição gratuita

 

752

14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3000010

5

119.359,17

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

754

14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000002

1

483.530,20

 

material de consumo

 

757

14.01.10.304.0151.2.338.339039.01.3000002

1

483.530,20

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

762

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009

5

270.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

766

14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3000009

5

136.706,70

 

material de consumo

 

775

14.01.10.305.0151.2.339.339039.05.3000009

5

136.706,70

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

824

16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

5

146.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

857

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

2.000.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

887

18.03.08.241.0152.2.372.339030.01.1100000

1

52.200,00

 

material de consumo

 

892

18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000

1

12.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

894

18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000

1

1.155.700,00

 

equipamentos e material permanente

 

945

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

4.500.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

945

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

5.500.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

946

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

1.000.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

952

24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

100.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

Dotação a
criar - 1

13.02.08.244.0151.2.326.3.3.41.43.05.500000

5

100.000,00

Subvenções sociais

 

Dotação a criar - 2

13.02.08.244.0151.2.327.4.4.41.42.05.500000

Auxílios

5

100.000,00

Dotação a criar - 3

05.01.04.123.0148.2.268.3.3.91.13.05.600000

Obrigações Patronais-  intra-orçamentário

5

2.446.000,00

 

Total

95.702.891,03

 

Art. 3º  Os créditos adicionais especiais e suplementares cuja autorização de abertura se requer serão cobertos com recursos a que aludem os artigos 41, incisos I e II e 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, assim discriminados: 

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

28

01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.1100000

1

75.500,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

40

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

2.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

107

05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000

1

1.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

126

05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.1100000

1

3.000.000,00

principal da dívida contratual resgatada

127

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

3.000.000,00

juros sobre a dívida por contrato

129

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

1

1.500.000,00

sentenças judiciais

176

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

1.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

265

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

2.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

284

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

15.000.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

291

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

1.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

322

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

3.000.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

336

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

1.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

375

10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000

2

150.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

455

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

3.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

539

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

3.405.565,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

540

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

271.000,00

contratação por tempo determinado

542

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

1.400.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

552

13.01.08.122.0148.2.268.339036.01.5000000

1

80.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa física

684

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

1

2.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

684

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

1

2.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

754

14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000002

1

3.100.000,00

material de consumo

828

16.01.16.482.0149.2.362.339039.01.1100000

1

1.000.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

832

16.01.16.482.0149.2.363.339039.01.1100000

1

1.000.000,00

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

934

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

2.800.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

955

24.01.06.181.0148.2.341.319011.01.1100000

1

1.000.000,00

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

Total

54.782.065,00

 

Superávit e excesso de arrecadação

 

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

Superávit

1

13.219.900,00

Superávit

1

5.908.000,00

Superávit Fonte 1 - Trânsito

1

5.500.000,00

Superávit – Cessão onerosa Pré-sal

5

2.446.000,00

Superávit Fonte 5 - Habitação

5

146.000,00

Superávit Fonte 5 - Saúde

5

12.412.490,97

Superávit Fonte 5 - Social

5

280.000,00

Superávit Fonte 6 - Social

6

808.435,06

Excesso de Arrecadação – Proteção Social de Média Complexidade (FMAS)

5

100.000,00

Excesso de Arrecadação – Proteção Social de Alta Complexidade (FMAS)

5

100.000,00

 

Total

40.920.826,03

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 06 de fevereiro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.