LEI Nº 2.537, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha - APMPC.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha - APMPC, inscrita no CNPJ nº 04.715.245/0001-56, com sede à Avenida João Gonçalves Santana, nº 25, Jardim Adalgisa, Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta  Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.