LEI Nº 2.552, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

“Autoriza o Poder Executivo a desdobrar dotações e a abrir créditos especiais e suplementares ao Orçamento Municipal de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

611

13.02.08.244.0151.2.327.339030.01.5000000

1

         49.315,58

 

Material de consumo

 

Total

49.315,58

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

611

13.02.08.244.0151.2.327.339030.01.5000000

1

         49.305,58

 

Material de consumo

 

Dotação

13.02.08.244.0151.2.327.339030.02.5000000

2

10,00

 a criar 1

Material de consumo

 

Total

49.315,58

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

614

13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

1

       400.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

Total

400.000,00

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte de Recurso

 Valor

614

13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

1

       399.990,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

Dotação

13.02.08.244.0151.2.327.339039.02.5000000

2

       10,00

 a criar 2

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

Total

400.000,00

 

Art. 2º  Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 90.026,76 (noventa mil e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) sendo R$ 20,00 (vinte reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 90.006,76 (noventa mil e seis reais e setenta e seis centavos) destinado a custear despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica no Orçamento Municipal de 2021, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

Crédito Adicional:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Dotação a
criar - 1

13.02.08.244.0151.2.327.339030.02.5000000

Material de consumo

2

50.000,00

Dotação a criar - 2

13.02.08.244.0151.2.327.339039.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

2

40.006,76

Total

90.006,76

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o artigo 2º desta Lei será coberto com recurso oriundo de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano anterior (2020), a que aludem o inciso I, do § 1º e o § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

Origem do recurso:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Superávit Fonte 2 2020: Fundo Municipal de Assistência Social 1741-8 Conta Corrente 43837-5

2

90.006,76

 

Total

90.006,76

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.079.619,36 (dezoito milhões e setenta e nove mil e seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

15

01.01.04.122.0148.2.269.339092.01.1100000

1

             1.591,80

despesas de exercícios anteriores

 

37

02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

           10.000,00

 

material de consumo

 

40

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

           30.908,19

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

44

02.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             5.274,27

 

despesas de exercícios anteriores

 

46

02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

         100.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

91

04.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

                730,50

 

despesas de exercícios anteriores

 

111

05.01.04.123.0148.2.268.339092.01.1100000

1

           16.606,25

 

despesas de exercícios anteriores

 

135

06.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             1.879,24

 

despesas de exercícios anteriores

 

178

07.01.15.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             2.425,04

 

despesas de exercícios anteriores

 

180

07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

           80.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

200

08.01.18.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             1.295,79

 

despesas de exercícios anteriores

 

237

08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000

1

           14.760,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

263

09.01.15.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             2.179,43

 

despesas de exercícios anteriores

 

294

10.01.12.122.0148.2.268.339092.01.2000000

1

           70.339,53

 

despesas de exercícios anteriores

 

314

10.02.12.306.0150.2.380.339030.05.0000000

5

         700.000,00

 

material de consumo

 

315

10.02.12.306.0150.2.381.339030.05.0000000

5

         240.000,00

 

material de consumo

 

316

10.02.12.306.0150.2.382.339030.05.0000000

5

         566.930,76

 

material de consumo

 

343

10.03.12.361.0150.2.052.339030.05.2880000

5

             1.063,10

 

material de consumo

 

344

10.03.12.361.0150.2.052.339039.05.2880000

5

             4.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

352

10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.0000000

5

         100.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

397

10.06.12.365.0150.2.309.339030.05.0000000

5

           50.000,00

 

material de consumo

 

426

10.07.12.365.0150.2.051.339030.05.0000000

5

         100.000,00

 

material de consumo

 

430

10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.0000000

5

           50.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

445

10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000

5

           18.221,71

 

material de consumo

 

486

11.01.27.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

           15.914,99

 

despesas de exercícios anteriores

 

501

11.02.27.812.0148.2.066.339030.01.1100000

1

         800.000,00

 

material de consumo

 

504

11.02.27.812.0148.2.066.339039.01.1100000

1

         200.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

520

12.01.23.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

                643,78

 

despesas de exercícios anteriores

 

526

13.01.08.122.0148.2.268.319005.01.5000000

1

             1.150,00

 

outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

 

539

13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

1

             9.000,00

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

542

13.01.08.122.0148.2.268.339092.01.5000000

1

           12.628,63

 

despesas de exercícios anteriores

 

547

13.02.08.122.0148.2.330.339030.05.5000000

5

           12.000,00

 

material de consumo

 

550

13.02.08.122.0148.2.330.339036.05.5000000

5

             5.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

552

13.02.08.122.0148.2.330.339039.05.5000000

5

             6.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

556

13.02.08.122.0148.2.330.449052.05.5000000

5

           10.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

563

13.02.08.244.0151.2.250.339030.05.5000000

5

           40.000,00

 

material de consumo

 

567

13.02.08.244.0151.2.250.339039.05.5000000

5

           32.428,96

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

571

13.02.08.244.0151.2.250.449052.05.5000000

5

           40.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

582

13.02.08.244.0151.2.326.335043.05.5000000

5

         100.000,00

 

subvenções sociais

 

585

13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

2

           87.879,49

 

material de consumo

 

586

13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.3120000

5

           40.000,00

 

material de consumo

 

587

13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000

5

         170.000,00

 

material de consumo

 

595

13.02.08.244.0151.2.326.339039.05.5000000

5

         206.204,26

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

602

13.02.08.244.0151.2.326.449052.05.5000000

5

         100.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

612

13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.3120000

5

         104.251,41

 

material de consumo

 

613

13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000

5

         100.000,00

 

material de consumo

 

615

13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.3120000

5

           20.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

616

13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000

5

         100.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

620

13.02.08.244.0151.2.327.449052.05.5000000

5

           73.750,00

 

equipamentos e material permanente

 

621

13.02.08.244.0151.2.327.449052.05.5100000

5

         100.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

622

13.02.08.244.0151.2.328.319011.05.5000000

5

           87.911,72

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

631

13.02.08.244.0151.2.328.339030.02.5000000

2

           59.022,66

 

material de consumo

 

632

13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.3120000

5

         160.000,00

 

material de consumo

 

633

13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

5

         274.605,25

 

material de consumo

 

640

13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.3120000

5

         120.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

641

13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

5

         415.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

647

13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.3120000

5

           30.000,00

 

equipamentos e material permanente

 

648

13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000

5

         310.607,63

 

equipamentos e material permanente

 

649

13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5100000

5

         281.567,04

 

equipamentos e material permanente

 

681

14.01.10.122.0148.2.268.335043.02.3120000

2

      1.872.000,00

 

subvenções sociais

 

688

14.01.10.122.0148.2.268.339030.05.3120000

5

           80.000,00

 

material de consumo

 

699

14.01.10.122.0148.2.268.339092.01.3000000

1

           66.806,28

 

despesas de exercícios anteriores

 

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3600000

5

      2.141.605,29

 

equipamentos e material permanente

 

713

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3010000

5

         267.241,21

 

material de consumo

 

715

14.01.10.301.0151.2.335.339032.02.3000014

2

         319.553,99

 

material de distribuição gratuita

 

716

14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3010000

5

         500.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

721

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014

2

         151.109,52

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

735

14.01.10.302.0151.2.130.335043.02.3000014

2

         165.000,00

 

subvenções sociais

 

736

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3020000

5

         500.000,00

 

subvenções sociais

 

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

1

      3.450.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

749

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3000014

2

         165.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

752

14.01.10.303.0151.2.337.339032.02.3000014

2

           80.000,00

 

material de distribuição gratuita

 

753

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3040000

5

         191.227,27

 

material de distribuição gratuita

 

754

14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3030000

5

           80.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

761

14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3200000

1

         210.597,07

 

equipamentos e material permanente

 

764

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3030000

5

         100.000,00

 

vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

768

14.01.10.305.0151.2.339.339030.05.3030000

5

         215.189,82

 

material de consumo

 

818

16.01.16.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             1.946,16

 

despesas de exercícios anteriores

 

850

18.01.08.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             2.662,71

 

despesas de exercícios anteriores

 

869

18.03.08.241.0152.2.372.339030.01.1100000

1

           52.200,00

 

material de consumo

 

872

18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000

1

           12.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

874

18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000

1

      1.155.700,00

 

equipamentos e material permanente

 

908

23.01.04.126.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             4.283,73

 

despesas de exercícios anteriores

 

929

24.01.06.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

             1.724,88

 

despesas de exercícios anteriores

 

 

Total

    18.079.619,36

 

Art. 5º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 4º desta Lei será coberto com recursos oriundos de anulações de dotações constantes do Orçamento do Município no exercício 2021, de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano anterior (2020) e de excesso de arrecadação, a que aludem os incisos I, II e III do § 1º e §§ 2º e 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de
Recursos

 Valor

12

01.01.04.122.0148.2.269.339040.01.1100000

1

             1.591,80

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

39

02.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

             5.274,27

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

86

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

                730,50

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

117

05.01.28.843.0049.0.003.329021.01.1100000

1

           16.606,25

 

juros sobre a dívida por contrato

 

 

132

06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             1.879,24

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

171

07.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

           20.000,00

 

material de consumo

 

 

174

07.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

           60.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

175

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             2.425,04

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

197

08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             1.295,79

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

260

09.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             2.179,43

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

309

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.0000000

1

           70.339,53

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

496

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

           15.914,99

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

502

11.02.27.812.0148.2.066.339036.01.1100000

1

      1.000.000,00

 

outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

517

12.01.23.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

                643,78

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação – pj

 

 

525

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

           22.778,63

 

contratação por tempo determinado

 

 

691

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000000

1

           66.806,28

 

outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

734

14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

1

      3.450.000,00

 

subvenções sociais

 

 

815

16.01.16.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             1.946,16

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

847

18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             2.662,71

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

905

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             4.283,73

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

925

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

             1.724,88

 

serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj

 

 

 

Total

 

      4.749.083,01

 

Superávit e excesso de arrecadação:

 

Tipo de recurso

Fonte de Recursos

 Valor

Superávit Fonte 1 2020 - Procon - Agência - 1741-8 Conta Corrente 28850-0

1

        140.908,19

Superávit Fonte 1 2020: Fundo Municipal de Defesa do Idoso - Agência - 0797 Tipo: 006 Conta Corrente 00000042-0

1

     1.219.900,00

Superávit Fonte 1 2020: Fundo Municipal do Meio Ambiente, Agência 1741-8, Conta Corrente 27599-9

1

          14.760,00

Superávit Fonte 1 2020: TAXA VISA Conta Corrente 10.536-8

1

        210.597,07

Superávit Fonte 2 2020: Proteção Básica Agência 1741-8 Conta Corrente 40317-2

2

          59.022,66

Superávit Fonte 2 2020: Proteção Social Média Complexidade Agência 1741-8 Conta Corrente 40318-0

2

          87.879,49

Superávit Fonte 2 2020: Sani III Conta Corrente 40.966-9

2

        151.109,52

Superávit Fonte 2 2020: TA do Estado Conta Corrente 29.720-8

2

        729.553,99

Superávit Fonte 5 2020: AEPETI Agência: 1741-8 Conta Corrente 34148-7

5

        138.296,82

Superávit Fonte 5 2020: Agência 1741-8 Conta Corrente 42259-2

5

        100.000,00

Superávit Fonte 5 2020: Agência 1741-8 Conta Corrente 42317-3

5

        381.567,04

Superávit Fonte 5 2020: Bolsa Família Agência 1741-8 Conta Corrente 34149-5

5

        272.607,63

Superávit Fonte 5 2020: Brasil Carinhoso - Conta Bancária 32.518-X

5

          18.221,71

Superávit Fonte 5 2020: COVID Acolhimento Agência 1741-8 Conta Corrente 43451-5

5

          80.000,00

Superávit Fonte 5 2020: COVID Alimentação Agência 1741-8 Conta Corrente 43452-3

5

          55.966,70

Superávit Fonte 5 2020: COVID EPI Agência 1741-8 Conta Corrente 43453-1

5

        108.284,71

Superávit Fonte 5 2020: Criança Feliz Agência: 1741-8 Conta Corrente 36221-2

5

        137.911,72

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 31.131-6

5

          92.008,15

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 34.457-5

5

        292.868,39

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 34.619-5

5

          30.004,01

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 36.197-6

5

          64.549,47

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 38.665-0

5

     1.150.980,57

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 624.013-9

5

          17.004,31

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 624.014-7

5

            1.002,97

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 624.015-5

5

          32.004,18

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 624.016-3

5

          60.010,09

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 624.017-1

5

          32.006,56

Superávit Fonte 5 2020: Emendas Parlamentares Conta Corrente 624.023-6

5

        369.166,59

Superávit Fonte 5 2020: IGD SUAS Agência: 1741-8 Conta Corrente 34150-9

5

        118.428,96

Superávit Fonte 5 2020: Média Alta Complexidade Agência 1741-8 Conta Corrente 38041-5

5

        611.657,44

Superávit Fonte 5 2020: Proteção Básica Agência 1741-8 Conta Corrente 34153-3

5

        834.605,25

Superávit Fonte 5 2020: PSB Proteção Básica Agência 1741-8 Conta Corrente 34153-3

5

        100.000,00

Superávit Fonte 5 2020: Salário Educação - Conta Bancária 13.926-2

5

        300.000,00

Superávit Fonte 5 2020: Programa Nacional de Alimentação Escolar - Conta Bancária 26.339-7

5

     1.506.930,76

Superávit Fonte 5 2020: Programa Nacional de Transporte Escolar - Conta Bancária 14.225-5

5

            5.063,10

Superávit Fonte 5 2020: SUS Custeio Conta Corrente 38664-2

5

        853.658,30

Excesso de Arrecadação
Resolução SS-22, de 02 de fevereiro de 2021

2

     1.872.000,00

Excesso de Arrecadação: Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 Agência 1741-8 Conta Corrente 38664-2 - Portaria n° 3.874, de 30 de dezembro de 2020

5

          80.000,00

Excesso de Arrecadação: Média e Alta Complexidade
Agência 1741-8 Conta Corrente 38664-2 - Portaria n°3.412, de 14 de dezembro de 2020.

5

        500.000,00

Excesso de Arrecadação: Piso Atenção Básica Agência 1741-8 Conta Corrente 38664-2 - Portaria n°3.869, de 30 de dezembro de 2020

5

        500.000,00

TOTAL

 

   13.330.536,35

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 24 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.