LEI Nº 2.553, DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar” a ser realizada anualmente no mês de Maio.

 

Parágrafo único. A “Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar” compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e eventos relativos ao tema, visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado e demais ações educativas.

 

Art. 2º Fica Inclusa a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar terão a incumbência de coordenar a realização dos eventos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.