LEI Nº 2.596, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Vereador Celso Pereira.

 

“ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.036/2012 PARA CORRIGIR A LOCALIZAÇÃO CORRETA DO INÍCIO DA RUA ARGEMIRO ALVES DA SILVA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PORTAL PATRIMONIUM, BAIRRO MASSAGUAÇU”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Ementa, assim como o artigo 1º da Lei Municipal nº 2036, de 5 julho de 2012, que denominou de “Argemiro Alves da Silva”, vigorando com as seguintes redações:

 

Denomina de Argemiro Alves da Silva, a Travessa Sem Nome, localizada no Loteamento Portal Patrimonium, Bairro Massaguaçu.

 

Art. 1º Denomina de “Argemiro Alves da Silva”, a Travessa Sem Nome, que se inicia na Rua Carlos Drummond de Andrade e termina em área de propriedade particular, localizada no Loteamento Portal Patrimonium, Bairro Massaguaçu.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.