LEI N° 2.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Altera parcialmente a Lei Municipal nº. 2.619, de 24 de junho de 2.022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica parcialmente alterada a Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022, em relação ao seu Anexo IV – Metas Fiscais, que integram a presente Lei.

 

Parágrafo único. Os valores dos programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da Lei Orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento e Secretaria Municipal da Fazenda deverão promover as adequações necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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