LEI Nº 2.650, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

Autor: Ver. Jair Araujo da Silva.

 

“Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública o Instituto Social Boa Esperança”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública o Instituto Social Boa Esperança, inscrito no CNPJ nº 16.649.348/0001-44, com sede na Rua João Marcelo, nº 98, Sala 02, Cep. 11660-600, Bairro Estrela D’Alva, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Caraguatatuba, 17 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.