Autor: Ver. Jair Araujo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública o Instituto Social Boa Esperança, inscrito no CNPJ nº 16.649.348/0001-44, com sede na Rua João Marcelo, nº 98, Sala 02, Cep. 11660-600, Bairro Estrela D’Alva, Caraguatatuba/SP.
Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caraguatatuba, 17 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.