Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a alínea “b” e incisos do artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.351, de 10 de agosto de 2017, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................................................
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b) Cinco representantes da sociedade civil organizada, sendo:
I - três representantes titulares e três suplentes de fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades privadas ligados à área habitacional;
II - dois representantes titulares e dois suplentes de entidades acadêmicas ligadas à área habitacional.
Art. 2º Ficam alterados os artigos 5º, caput e incisos, 14, 15 e 17 da Lei Municipal nº. 2.351, de 10 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
II – Um representante, da alínea “a”, inciso II a V do artigo 4º, desta Lei;
III - Um representante da alínea “b”, inciso I, do artigo 4º, desta Lei;
IV - Um representante da alínea “b”, inciso II do artigo 4º, desta Lei.
.............................................................................................................”
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.............................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.