LEI Nº 2.678, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar dotação orçamentária e a abrir crédito adicional suplementar e crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022:

 

DOTAÇÃO A CRIAR

 

Código

Descrição

Instituição:

3

INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Órgão:

03.21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CARAGUATATUBA

Unidade:

03.21.01

CARAGUAPREV

Função:

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Subfunção

272

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

Programa:

148

OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Ação:

2072

MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV

Fonte:

4

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Natureza:

4.6.90.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.581.887,44 (dezoito milhões e quinhentos e oitenta e um mil e oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:

 

Suplementação:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

80

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

16.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

 

103

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

30.000,00

 

Material de Consumo

 

131

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

144

02.05.01 | 28.843.0049.0003 | 01 | 3.2.90.21.00

01

1.600.000,00

 

Juros sobre a Dívida por Contrato

 

191

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

165.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

312

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.04.00

01

200.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

315

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

300.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

318

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

 5.000,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

326

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

250.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

359

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.04.00

01

 2.000.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

362

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.16.00

01

80.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

367

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.08.00

01

 5.000,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

391

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.90.11.00

01

1.500.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

394

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.91.13.00

01

200.000,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

398

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.3.90.46.00

01

80.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

440

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

01

50.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

441

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

370.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

442

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.13.00

01

5.000,00

 

Obrigações Patronais

 

445

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.91.13.00

01

75.000,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

455

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.46.00

01

80.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

466

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

4.500.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

682

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 4.4.90.52.00

05

5.200,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

685

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 3.3.50.39.00

05

230.902,96

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

691

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 3.3.90.30.00

05

 5.232,80

 

Material de Consumo

 

708

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.50.39.00

05

230.516,68

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

780

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

486.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

785

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.93.00

01

97.035,00

 

Indenizações e Restituições

 

806

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.39.00

05

250.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

250.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

828

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

834

02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 02 | 3.3.90.32.00

02

550.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

1045

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.40.00

01

1.646.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

1050

02.24.01 | 06.181.0158.2423 | 01 | 3.3.90.36.00

01

 100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

1085

02.13.02 | 08.244.0151.1024 | 05 | 3.3.90.32.00

05

20.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

Total

 

15.981.887,44

 

Suplementação:

03 - INST DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

 Valor

Dotação a criar

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 4.6.90.71

04

1.200.000,00

Principal Da Dívida Contratual Resgatado

 

9

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.39.00

04

1.400.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Total

 

2.600.000,00

 

Art. 3º Os créditos de que tratam o artigo anterior desta Lei serão cobertos com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

 Valor

77

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

01

16.000,00

 

Serviços de Consultoria

 

182

02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 | 4.4.90.51.00

01

165.000,00

 

Obras e Instalações

 

184

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 01 | 4.4.90.51.00

01

 100.000,00

 

Obras e Instalações

 

313

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

4.400.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

369

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

01

400.000,00

 

Material de Consumo

 

370

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.32.00

01

1.000.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

467

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

5.300.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

715

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.30.00

05

20.000,00

 

Material de Consumo

 

726

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.39.00

05

 230.516,68

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

790

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

05

1.000.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

795

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.90.30.00

01

 583.035,00

 

Material de Consumo

 

796

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.30.00

02

550.000,00

 

Material de Consumo

 

1042

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

01

600.000,00

 

Material de Consumo

 

1046

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 4.4.90.52.00

01

46.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

1053

02.24.02 | 06.181.0158.2045 | 01 | 3.3.90.30.00

01

100.000,00

 

Material de Consumo

 

1065

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 3.3.90.30.00

01

100.000,00

 

Material de Consumo

 

1074

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00

01

30.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

1079

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Total

 

14.740.551,68

 

Recurso

Fonte

 Valor

Superávit 2022: Conta 43.451-5

05

  61.938,47

Superávit 2022: Conta 43.452-3

05

62.672,43

Superávit 2022: Conta 43.453-1

05

116.724,86

Superávit 2022: Verba trânsito

01

1.000.000,00

Total

1.241.335,76

 

03 - INST DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Recurso

Fonte

 Valor

Superávit 2022: Recursos próprios Caraguaprev

04

2.600.000,00

Total

 

2.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.648.661,84 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, sendo coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:

 

Crédito Adicional:

 

Dotação

Fonte

 Valor

791

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.1.90.11.00

05

17.906,84

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

806

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.39.00

05

1.016.837,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

847.883,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

828

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

1.766.035,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Total

 

3.648.661,84

                                                                                                                               

Origem dos Recursos:

Recurso

Fonte

 Valor

Excesso de arrecadação: Portaria 3.812, de 29 de setembro de 2022 - Atenção especializada à Saúde

05

       90.000,00

 

Excesso de arrecadação: Portaria 590, de 05 de maio de 2023 - Atenção especializada à Saúde

05

    757.883,00

 

Excesso de arrecadação: Portaria 647, de 25 de maio de 2023 - Atenção especializada à Saúde

05

  1.016.837,00

 

Excesso de arrecadação: Portaria 649, de 25 de maio de 2023 - Atenção especializada à Saúde

05

  1.766.035,00

 

Excesso de arrecadação: PORTARIA Nº 1.135, DE 16 de agosto de 2023

05

       17.906,84

 

 

Total

 

  3.648.661,84

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 14 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.