LEI Nº 268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -, PARA A IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NO BAIRRO DENOMINADO CASA BRANCA.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - visando a implantação de obras do sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos no Bairro denominado Casa Branca.

 

Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - participará com a elaboração do projeto executivo, materiais e fiscalização, a Prefeitura com a mão de obra.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, consignados em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de dezembro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.