LEI Nº 2.689, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.693.963,19 (cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:

 

 

Suplementação

 

Dotação

Ficha

Valor

593

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

5.296,52

Material de Consumo

602

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.30.00

01

107.666,67

Material de Consumo

758

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.04.00

01

27.000,00

Contratação por Tempo Determinado

794

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

1.500.000,00

Contrato de Gestão

833

02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 01 | 3.3.90.32.00

01

4.000.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1024

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.04.00

01

54.000,00

Contratação por Tempo Determinado

Total

5.693.963,19

 

Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior desta Lei serão cobertos com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

 

Anulação

 

Dotação

Ficha

Valor

295

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.1.90.04.00

01

81.000,00

Contratação por Tempo Determinado

585

02.12.01 | 23.334.0156.2419 | 01 | 3.3.90.39.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

594

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

5.296,52

Passagens e Despesas com Locomoção

601

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

27.666,67

Equipamentos e Material Permanente

608

02.12.01 | 24.131.0156.2153 | 01 | 3.3.90.39.00

01

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

790

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

05

615.584,28

Equipamentos e Material Permanente

793

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.50.85.00

01

1.000.000,00

Contrato de Gestão

797

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.30.00

05

700.000,00

Material de Consumo

818

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.85.00

01

3.000.000,00

Contrato de Gestão

822

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.30.00

05

65.697,15

Material de Consumo

824

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.32.00

05

118.718,57

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Total

5.693.963,19

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.  

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.