Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o anexo Instrumento de Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público de Consórcio Intermunicipal Três Rios, aprovado pela Assembleia Geral em 28 de junho de 2022 e publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 05 de julho de 2022, inclusive quanto ao Capítulo III – Das Finalidades (prestar Serviços de Inspeção Municipal – SIM de produtos de origem animal no âmbito dos entes consorciados, conforme previsão em legislação específica, incluindo operacionalização e gestão, englobando o exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização (exercer as atribuições do poder de polícia administrativa, abrangendo a fiscalização, acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação do serviço público) e prestação de serviço público em regime de gestão associada), que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – criar a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022:
DOTAÇÃO A CRIAR |
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Código |
Descrição |
Instituição: |
02 |
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba |
Órgão: |
02.08 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
Unidade: |
02.08.01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
Função: |
18 |
Gestão ambiental |
Subfunção |
122 |
Administração geral |
Programa: |
0148 |
Otimização da gestão pública |
Ação: |
2268 |
Manutenção da secretaria |
Fonte: |
01 |
Tesouro |
Natureza: |
3.3.71.70 |
Rateio pela participação em consórcio público |
II - abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o qual será coberto com recurso a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:
Crédito adicional: |
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DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.1.71.70.00 |
01 |
3.500,00 |
Rateio pela participação em consórcio público |
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Anulação: |
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DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
274 - 02.08.01 | 18.543.0153.2038 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
3.500,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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III - suplementar, se necessário, o crédito de que trata o inciso anterior;
IV – consignar, nos orçamentos municipais dos exercícios seguintes, em dotações próprias, os créditos necessários à execução das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.