LEI Nº 2.697, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

 “Dispõe sobre a ratificação do instrumento de alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Três Rios e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o anexo Instrumento de Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público de Consórcio Intermunicipal Três Rios, aprovado pela Assembleia Geral em 28 de junho de 2022 e publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 05 de julho de 2022, inclusive quanto ao Capítulo III – Das Finalidades (prestar Serviços de Inspeção Municipal – SIM de produtos de origem animal no âmbito dos entes consorciados, conforme previsão em legislação específica, incluindo operacionalização e gestão, englobando o exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização (exercer as atribuições do poder de polícia administrativa, abrangendo a fiscalização, acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação do serviço público) e prestação de serviço público em regime de gestão associada), que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – criar a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022:

 

DOTAÇÃO A CRIAR

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

02.08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Unidade:

02.08.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Função:

18

Gestão ambiental

Subfunção

122

Administração geral

Programa:

0148

Otimização da gestão pública

Ação:

2268

Manutenção da secretaria

Fonte:

01

Tesouro

Natureza:

3.3.71.70

Rateio pela participação em consórcio público

 

II - abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o qual será coberto com recurso a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

Crédito adicional:

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.1.71.70.00

01

3.500,00

Rateio pela participação em consórcio público

 

 

 

Anulação:

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

274 - 02.08.01 | 18.543.0153.2038 | 01 | 3.3.90.39.00

01

3.500,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

III - suplementar, se necessário, o crédito de que trata o inciso anterior;

 

IV – consignar, nos orçamentos municipais dos exercícios seguintes, em dotações próprias, os créditos necessários à execução das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.