LEI Nº 2.717, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2.714, de 24 de abril de 2024, que dispõe sobre a autorização para realização de acordos ou transações para terminar litígios judiciais, em que seja parte o Município de Caraguatatuba e autoriza a não apresentação de contestação, o reconhecimento do pedido e a não interposição de recursos, nas condições estabelecidas por esta Lei”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.714, de 24 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º..........................................................................................:

 

.......................................................................................................

 

VI - em caso de litisconsórcio passivo e/ou de condenação solidária do Município, após o pagamento total do acordo ou da transação judicial, a Procuradoria Judicial da Secretaria de Assuntos Jurídicos demandará ação regressiva em face dos demais devedores;

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.714, de 24 de abril de 2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.