LEI Nº 273, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a
Colônia de Pescadores Z-17 “Benjamin Constant”, deste Município e Estância
Balneária, o terreno de patrimônio municipal adiante caracterizado, onde será
edificado o prédio-sede da mesma Colônia, com cooperativa e ambulatório médico.
- Um terreno medindo
Art.
2º A presente doação será
revogada e o imóvel revertido ao patrimônio original, se a construção não for
iniciada dentro do prazo de um ano a contar da data desta lei e concluída
dentro de três anos, da mesma data, prazo esses improrrogáveis.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de
dezembro de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.