REVOGADA PELA LEI Nº 281/1958

 

LEI Nº 273, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Texto para Impressão

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a Colônia de Pescadores Z-17 “Benjamin Constant”, deste Município e Estância Balneária, o terreno de patrimônio municipal adiante caracterizado, onde será edificado o prédio-sede da mesma Colônia, com cooperativa e ambulatório médico.

 

- Um terreno medindo 7,45 metros (sete metros e quarenta e cinco centímetros) para a rua Santa Cruz, por 31,60 (trinta e um metros e sessenta centímetros) do lado direito, onde confina com Domingos Campoy Bernal, 31,70 (trinta e um metros e setenta centímetros) do lado esquerdo, onde confina com a Avenida Anchieta e nos fundos com 5,45 metros (cinco metros e quarenta e cinco centímetros) onde confina com a Da. Paula Gabriela Pelecin.

 

Art. 2º A presente doação será revogada e o imóvel revertido ao patrimônio original, se a construção não for iniciada dentro do prazo de um ano a contar da data desta lei e concluída dentro de três anos, da mesma data, prazo esses improrrogáveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.