LEI Nº 2.749, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autor: Órgão Executivo.

 

 “Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2.348, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.348, de 05 de julho de 2017, que passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

 

“...........................................................................................................

 

Art. 2º O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2024, data focal 31 de dezembro de 2023, do Plano Previdenciário (Anexo II desta Lei), será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos, mediante pagamentos de aportes mensais pelos órgãos do Ente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, correspondentes a 1/12 (um doze) avos dos valores previstos no Anexo I desta Lei.

 

.............................................................................................................

 

§ 3º Os valores dos aportes mensais definidos no Anexo I desta Lei serão atualizados no mês de janeiro de cada exercício pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do CaraguaPrev, acumulado desde a data focal do Relatório Técnico da Avaliação Atuarial 2024 (31 de dezembro de 2023) até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.

 

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 2.348, de 05 de julho de 2017.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

 

ANO

APORTE TOTAL (R$)

PREFEITURA

CÂMARA

FUNDAÇÃO

CARAGUAPREV

2024

10.121.390,71

9.610.308,60

373.771,63

70.278,23

67.032,25

2025

10.121.390,71

9.610.308,60

373.771,63

70.278,23

67.032,25

2026

14.161.663,84

13.446.567,14

522.974,40

98.332,00

93.790,30

2027

18.201.936,96

17.282.825,68

672.177,16

126.385,78

120.548,34

2028

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2029

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2030

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2031

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2032

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2033

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2034

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2035

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2036

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2037

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2038

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2039

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2040

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2041

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2042

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2043

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2044

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2045

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2046

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2047

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2048

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2049

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2050

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2051

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2052

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2053

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2054

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2055

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2056

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2057

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38

2058

22.242.210,09

21.119.084,22

821.379,93

154.439,56

147.306,38