REVOGADO PELA LEI Nº 326/1993

 

LEI Nº 275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 115 DA LEI Nº 70, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 115, da Lei Municipal Nº 070, de 31 de dezembro de 1990 – Código Tributário, fica acrescido do seguinte inciso:

 

“VI – Prestados por transportes coletivo e taxista, concessionárias ou permissionárias do Município, pelas empresas executoras de obras públicas licitadas e contratadas pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.